TJMS - 0873167-67.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 09:50
Certidão
-
17/09/2025 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/09/2025 22:15
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
16/09/2025 01:42
Certidão de Publicação - DJE
-
16/09/2025 00:01
Publicação
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0873167-67.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Marangoni, Ramos e Xavier Sociedade de Advogados Advogado: Marcosval Paiano (OAB: 20813/MT) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - DIREITO PROCESSual CIVIL - Apelação cível - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS) - DESISTÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA - HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - NÃO CABIMENTO - TAXA JUDICIÁRIA INEXIGÍVEL NO PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pela parte autora contra sentença que homologou a desistência e condenou o exequente ao pagamento das custas e despesas processuais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso acerca do cabimento da condenação ao pagamento de custas processuais antes da citação da parte adversa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Cumprimento de Sentença consubstancia mera fase do processo de conhecimento, e, portanto, não está sujeita ao recolhimento de custas iniciais, ainda que o requerimento tenha sido distribuído por dependência (de forma autônoma) aos autos principais. 4.
O art. 118 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (Provimento nº 240/2020), dispõe que "a taxa judiciária não incide nos casos de liquidação e de cumprimento de sentença, inclusive de honorários de sucumbência, bem como de execução de prestação alimentícia e de título judicial contra a Fazenda Pública" - como é o caso dos autos.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/09/2025 15:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/09/2025 14:48
Julgamento Virtual Finalizado
-
15/09/2025 14:48
Provimento
-
11/09/2025 07:04
Incluído em pauta para 11/09/2025 07:04:40 local.
-
01/09/2025 14:22
Incluído em pauta para 01/09/2025 02:22:46 local.
-
28/08/2025 13:51
Inclusão em Pauta
-
06/08/2025 00:30
Certidão de Publicação - DJE
-
06/08/2025 00:01
Publicação
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0873167-67.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Marangoni, Ramos e Xavier Sociedade de Advogados Advogado: Marcosval Paiano (OAB: 20813/MT) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/08/2025. -
05/08/2025 11:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/08/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 10:55
Distribuído por prevenção
-
05/08/2025 10:53
Processo Cadastrado
-
05/08/2025 09:05
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
31/07/2025 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800310-50.2025.8.12.0110
Vanessa Campos Oliveira
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Ariel Romero Bentos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2025 04:40
Processo nº 0800278-33.2025.8.12.0017
Everaldo Biserra de Cristo
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2025 09:10
Processo nº 0805960-94.2024.8.12.0019
Emerson Soares Moreira da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Ruth Godoy Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2024 09:25
Processo nº 0800364-04.2025.8.12.0114
Alessandra de Araujo Nunes
Caixa Vida e Previdencia S/A
Advogado: Hamilton Alves Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2025 17:40
Processo nº 0873167-67.2024.8.12.0001
Marangoni, Ramos e Xavier Sociedade de A...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2025 13:35