TJMS - 1403066-22.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 08:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/07/2025 08:23 Baixa Definitiva 
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                                            21/07/2025 08:22 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            03/07/2025 16:55 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            03/07/2025 16:55 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2025 16:55 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            03/07/2025 16:55 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            03/07/2025 09:41 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            03/07/2025 07:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2025 07:55 Juntada de tipo de documento 
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                                            02/07/2025 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2025 06:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Agravo Interno Criminal nº 1403066-22.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Emerson Cafure Agravante: Joelson Correa da Silva Advogada: Elizabete Nunes Delgado (OAB: 15279/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: Francisco Neves Junior EMENTA - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO LIMINAR - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA - AGRAVO DESPROVIDO.
 
 I - Caso em exame 1.
 
 Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado para reverter decisão que determinou a regressão do paciente ao regime fechado, com fundamento no descumprimento das condições estabelecidas na execução penal.
 
 O pedido principal da ação é a concessão de habeas corpus para revisar a decisão da regressão per saltum ao regime fechado.
 
 II - Questão em discussão 2.
 
 A questão em discussão consiste em saber se é cabível a impetração de habeas corpus como sucedâneo recursal em face de decisão proferida no âmbito da execução penal.
 
 Em particular, discutem-se as seguintes questões: Saber se é adequada a utilização do habeas corpus para impugnar decisão sobre regressão de regime prisional, dada a existência de recurso próprio para esse fim (agravo de execução).
 
 Saber se há ilegalidade manifesta ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de habeas corpus de ofício, ainda que a via recursal adequada tenha sido preterida.
 
 III - Razões de decidir 3.
 
 A decisão impugnada está fundamentada na inadequação da via eleita, visto que o habeas corpus não pode ser utilizado para substituir recurso próprio da execução penal, como o agravo de execução, destinado a impugnar decisões relativas ao cumprimento da pena. 4.
 
 Além disso, não se verifica, na presente situação, a existência de ilegalidade manifesta ou flagrante abuso de poder que justifique a concessão da ordem de habeas corpus de ofício, conforme estabelecido pela jurisprudência.
 
 IV - Dispositivo 5.
 
 Agravo desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DENEGARAM A ORDEM DE AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS.
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                                            01/07/2025 08:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2025 21:09 Não-Provimento 
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                                            27/06/2025 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 16:54 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            26/06/2025 14:00 Deliberação em Sessão 
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                                            26/06/2025 14:00 Deliberação em Sessão 
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                                            17/06/2025 14:34 Inclusão em Pauta 
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                                            10/06/2025 12:21 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            09/04/2025 12:33 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            09/04/2025 08:58 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            09/04/2025 08:58 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2025 08:58 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            09/04/2025 08:58 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            31/03/2025 03:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação Agravo Interno Criminal nº 1403066-22.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Emerson Cafure Agravante: Joelson Correa da Silva Advogada: Elizabete Nunes Delgado (OAB: 15279/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: Francisco Neves Junior Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
 
 Após, encaminhem-se os autos à conclusão.
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                                            28/03/2025 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2025 09:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2025 09:51 Juntada de tipo de documento 
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                                            28/03/2025 09:41 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            28/03/2025 09:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/03/2025 12:35 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            14/03/2025 03:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2025 03:01 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            14/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            14/03/2025 00:00 Intimação Agravo Interno Criminal nº 1403066-22.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Emerson Cafure Agravante: Joelson Correa da Silva Advogada: Elizabete Nunes Delgado (OAB: 15279/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: Francisco Neves Junior Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/03/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            13/03/2025 14:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 14:08 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            13/03/2025 14:07 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            13/03/2025 14:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1403066-22.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Emerson Cafure Impetrante: Elizabete Nunes Delgado Impetrada: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: Joelson Correa da Silva Advogada: Elizabete Nunes Delgado (OAB: 15279/MS) Destarte, indefiro liminarmente este habeas corpus.
 
 Publique-se e intimem-se.
 
 Após, arquive-se definitivamente.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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