TJMS - 1404289-78.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2023 10:21
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 10:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/04/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 14:51
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/04/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 13:05
INCONSISTENTE
-
18/04/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404289-78.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Jean Gustavo Miranda Caprioli Paciente: Gilmar Fogaça da Silva Advogado: Jean Gustavo Miranda Caprioli (OAB: 27496/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Penal do Interior da Comarca de Campo Grande Ante o exposto, em razão da perda superveniente do objeto, não conheço do habeas corpus, determinando, por conseguinte, o seu oportuno arquivamento, mediante baixas e demais providências inerentes.
P.
I. -
17/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 15:55
Prejudicado o recurso
-
12/04/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 15:21
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/04/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 17:01
Juntada de Informações
-
31/03/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404289-78.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Jean Gustavo Miranda Caprioli Paciente: Gilmar Fogaça da Silva Advogado: Jean Gustavo Miranda Caprioli (OAB: 27496/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Penal do Interior da Comarca de Campo Grande Posto isso, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações à origem e, com estas, à Procuradoria-Geral de Justiça, com posterior conclusão.
P.I.C. -
30/03/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 13:57
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 13:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/03/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 00:38
INCONSISTENTE
-
30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404289-78.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Jean Gustavo Miranda Caprioli Paciente: Gilmar Fogaça da Silva Advogado: Jean Gustavo Miranda Caprioli (OAB: 27496/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Penal do Interior da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/03/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:05
Distribuído por sorteio
-
29/03/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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