TJMS - 1404292-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 06:58
Expedição de Ofício.
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07/07/2023 06:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404292-33.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354/MS) Agravado: Renato Wellison Ibarrola Correia EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA E APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO CONTADO DA CITAÇÃO DO DEVEDOR - NECESSIDADE DE CIÊNCIA DA PARTE REQUERIDA QUANTO AO CUMPRIMENTO DA LIMINAR - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - DESNECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO BEM, OU PARA SUA RETIRADA DA COMARCA POSTERIORMENTE AO PRAZO REFERIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A ciência do devedor quanto ao cumprimento da medida liminar se faz necessária para o início da contagem do prazo legal para a apresentação de contestação e purgação da mora, sob pena de violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Segundo o art. 3.º, § 1.º, do Decreto-Lei n.º 911/69, não purgando o devedor a mora no prazo de 5 (cinco) dias, contado da execução da liminar, que se completa com a intimação/citação quanto ao cumprimento da liminar, a posse e propriedade do veículo estarão automaticamente consolidadas na pessoa do credor, que poderá dispor do bem livremente, independentemente de autorização judicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 12:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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06/06/2023 11:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/06/2023 15:58
Conclusos para decisão
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05/06/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/04/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404292-33.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354/MS) Agravado: Renato Wellison Ibarrola Correia Em face do exposto, recebo o presente agravo de instrumento somente em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Comunique-se, ao juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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30/03/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 16:24
Expedição de Ofício.
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30/03/2023 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/03/2023 15:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/03/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 00:40
INCONSISTENTE
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30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404292-33.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354/MS) Agravado: Renato Wellison Ibarrola Correia Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 12:50
Conclusos para decisão
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29/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 12:50
Distribuído por sorteio
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29/03/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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