TJMS - 0800852-95.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 05:41
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 05:37
Transitado em Julgado em data
-
02/07/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 11:03
Recebidos os autos
-
01/07/2025 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2025 08:17
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 08:17
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 08:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/06/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 16:17
Homologada a Transação
-
24/06/2025 16:17
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/05/2025 11:19
Remetidos os Autos para destino.
-
21/05/2025 13:34
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:34
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 17:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/05/2025 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:05
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Vinícius de Marchi Guedes (OAB 16746/MS), Ana Rosa Rossato Paulus (OAB 22449/MS) Processo 0800852-95.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosemeire Jesus de Lima Pinheiro - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90, afasto a prescrição e no mérito julgo parcialmente procedentes os pedidos de Rosimeire Jesus de Lima Pinheiro em desfavor do Estado do Mato Grosso do Sul para reconhecer a unicidade contratual, declarar nulos os contratos de convocação e condenar o requerido ao pagamento de FGTS referente ao período das contratações, quais sejam: março a julho de 2021 (fls.14-31); janeiro a dezembro de 2022 (fls.32-54); janeiro a dezembro de 2023 (fls.55-72) e janeiro a dezembro de 2024 (fls.72-92).
A correção monetária deverá incidir sobre o montante apurado e aplicada taxa SELIC cumulada mensalmente, uma única vez, a titulo de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento (EC. nº 113/2021).
Julgo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 05:16
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 05:16
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 05:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/05/2025 05:13
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 05:04
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:35
Homologada a Transação
-
05/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 13:01
Remetidos os Autos para destino.
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14/04/2025 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 11:03
Recebidos os autos
-
11/04/2025 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 14:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Vinícius de Marchi Guedes (OAB 16746/MS), Ana Rosa Rossato Paulus (OAB 22449/MS) Processo 0800852-95.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosemeire Jesus de Lima Pinheiro - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte autora para apresentar, caso queira, a impugnação à contestação no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/03/2025 05:18
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 05:10
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 05:07
Recebidos os autos
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21/03/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Vinícius de Marchi Guedes (OAB 16746/MS), Ana Rosa Rossato Paulus (OAB 22449/MS) Processo 0800852-95.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosemeire Jesus de Lima Pinheiro - Despacho: (...) Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
14/03/2025 05:19
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 04:18
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 04:18
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 04:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/03/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 04:07
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 04:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/03/2025 04:06
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 17:52
Recebidos os autos
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13/03/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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