TJMS - 1400597-71.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 07:19
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 07:19
Baixa Definitiva
-
26/04/2023 07:18
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 07:39
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 07:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400597-71.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Julio Cesar de Oliveira Camargo Advogado: Júlio Cesar de Oliveira Camargo (OAB: 7765/MS) Agravado: Antonio Cézar Lacerda Alves Advogado: Antonio Cezar Lacerda Alves (OAB: 3611/MS) Agravado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA - PENHORANOROSTODOSAUTOS - REQUERIMENTO NÃO APRECIADO PELO JULGADOR NA ORIGEM - INÉRCIA DO EXEQUENTE NÃO CARACTERIZADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conquanto a execução não possa se prolongar em desfavor do devedor por tempo indefinido, a prescrição somente ocorrerá quando configurada a desídia do credor em promover os atos necessários ao prosseguimento do feito expropriatório, quando intimado para fazê-lo, no prazo em que prescreve o próprio débito exequendo, o que, pela análise do caso, não se configurou.
Ausência de demonstração de inércia do credor a justificar fosse reconhecida a prescrição intercorrente, bem como do implemento do prazo prescricional.
II- Se a inércia do trâmite processual é atribuível exclusivamente ao Poder Judiciário, que deixou de apreciar pretensão da parte exequente, esta não pode arcar com esta desídia e ter seu processo extinto com fundamento em prescrição intercorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
28/03/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 16:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/03/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 18:40
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 18:54
Inclusão em Pauta
-
28/02/2023 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 08:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 13:32
Juntada de Informações
-
01/02/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
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31/01/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 18:09
Expedição de Ofício.
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30/01/2023 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 00:38
INCONSISTENTE
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27/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 18:40
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 18:40
Distribuído por prevenção
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25/01/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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