TJMS - 0900090-12.2025.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 13:43
Arquivado Provisoriamente
-
28/03/2025 19:48
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:32
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2025 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 16:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Gasoto (OAB 12146/MS) Processo 0900090-12.2025.8.12.0029 - Inquérito Policial - Benef Art. 28-A: Cleberson Campopiano - Intima-se a Defesa acerca do teor da decisão de fls. 63-65." Portanto, diante do acordo firmado, que bem atende os requisitos objetivos e subjetivos para tanto, HOMOLOGO o termo de não persecução penal celebrado entre as partes, com fundamento no art. 28-A da Lei 13.364/2019, aplicando a parte investigada acordante as condições, conforme estipulado entre as partes.
O descumprimento das medidas implicará retomada do curso do procedimento de persecução penal.
A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para impedir idêntico benefício no prazo de 05 anos.
Devolvam-se os autos ao Ministério Público para que promova a execução perante o juízo de execução penal (art. 28-A, § 6º do CPP).
Ao Cartório para adoção das anotações e baixas necessárias.
A prescrição não correrá enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal (CP, art. 116, IV).
Aguarde-se em arquivo provisório até o cumprimento integral do acordo e/ou até a sua eventual revogação.
Intime-se.
Cumpra-se"." -
27/02/2025 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:20
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 16:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/02/2025 19:04
Recebidos os autos
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25/02/2025 19:04
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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21/02/2025 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 10:45
Recebidos os autos
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21/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 12:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/02/2025 20:16
Recebidos os autos
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13/02/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 21:14
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 21:14
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 21:13
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 21:12
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 21:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/01/2025 21:11
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:44
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 10:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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