TJMS - 0804572-07.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 09:29
Transitado em Julgado em data
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09/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:34
Recebidos os autos
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11/04/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 06:25
Remetidos os Autos para destino.
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11/04/2025 06:25
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 06:25
Remetidos os Autos para destino.
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09/04/2025 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:48
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 15:50
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/03/2025 10:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 07:37
Realizado cálculo de custas
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26/03/2025 18:33
Juntada de Petição de tipo
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24/03/2025 15:04
Realizado cálculo de custas
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12/03/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Alana Moreno dos Santos (OAB 28609/MS), Rafaela Sales Ribeiro Santos Zanon (OAB 28602/MS) Processo 0804572-07.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Maria Lupinetti Moreno - Réu: Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico - Sentença de fls. 274: "Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ANA MARIA LUPINETTI MORENO em desfavor de UNIMED DE DOURADOS/MS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO para: CONDENAR a ré ao reembolso das despesas descritas na inicial (f. 112), o que deve ser feito nos limites do contrato de f. 16/51, conforme a tabela prevista para a modalidade de plano contratado pela demandante, cuja apuração deverá se dar em liquidação de sentença; CONDENAR a ré, ao pagamento de R$ 7.000,00, (sete mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir do arbitramento e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1%/mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se oportunamente com as cautelas devidas." *********************************** Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/03/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:21
Homologada a Transação
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18/02/2025 16:21
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:20
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 20:04
Remetidos os Autos para destino.
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11/12/2024 20:31
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 14:14
de Instrução e Julgamento
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05/12/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:33
de Conciliação
-
02/10/2024 15:30
de Instrução e Julgamento
-
02/10/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 10:21
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2024 23:56
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 18:53
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2024 08:57
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2024 08:56
de Instrução e Julgamento
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19/08/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 13:41
Expedição de tipo de documento.
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19/08/2024 13:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/08/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 18:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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