TJMS - 0806558-03.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Isabela Ennis Albieri (OAB 18383/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0806558-03.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marily Murad de Góes Gugelmin - Exectdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação da r. sentença da página 223:...Vistos, etc...Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de sentença, em que são partes os acima nominados, face ao pagamento do débito.
Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95).
Outrossim, considerando que a parte executada realizou o pagamento e requereu a extinção do feito, tendo a parte exequente concordado com o valor depositado, demonstrando não haver intenção das partes em recorrer, providencie-se a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará de transferência do valor presente na conta única R$ 2.594,48 - , com as devidas correções, em favor da parte exequente, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED.
Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/09/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2023.
-
21/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 09:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2023 19:49
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 19:49
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 19:49
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2023 19:49
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 18:23
Juntada de Informações
-
07/08/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 20:41
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 20:41
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:46
INCONSISTENTE
-
01/08/2023 13:43
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
01/08/2023 12:18
Processo Reativado
-
31/07/2023 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 12:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/07/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2023.
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10/07/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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24/06/2023 21:46
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 21:46
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2023 21:46
Homologada a Transação
-
24/06/2023 21:46
Recebidos os autos
-
24/06/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:51
Conclusos para julgamento
-
23/06/2023 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2023 15:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
08/05/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/04/2023 16:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 08/05/2023 03:15:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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25/04/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Isabela Ennis Albieri (OAB 18383/MS) Processo 0806558-03.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marily Murad de Góes Gugelmin - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
28/03/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 28/03/2023.
-
28/03/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 08:50
Expedição de Carta.
-
28/03/2023 08:50
Expedição de Carta.
-
22/03/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 14:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/04/2023 04:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
21/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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