TJMS - 1411025-49.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 14:02
Baixa Definitiva
-
15/01/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 16:21
Baixa Definitiva
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12/01/2024 16:05
INCONSISTENTE
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06/11/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 20:09
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 18:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411025-49.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fernando Augusto Martins Advogado: José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB: 17851/MS) Recorrido: Municipio de Corguinho Proc.
Município: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Proc.
Município: Iorrannis Luiz Moreira da Silva (OAB: 27100/MS) Interessada: Prefeita do Municipio de Corguinho-MS POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Fernando Augusto Martins.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/10/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 09:03
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2023.
-
24/10/2023 08:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 08:58
Recurso Especial não admitido
-
04/10/2023 09:30
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 15:35
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411025-49.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fernando Augusto Martins Advogado: José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB: 17851/MS) Recorrido: Municipio de Corguinho Proc.
Município: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Proc.
Município: Iorrannis Luiz Moreira da Silva (OAB: 27100/MS) Interessada: Prefeita do Municipio de Corguinho-MS Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. -
30/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:03
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2023.
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30/08/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 09:31
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/08/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411025-49.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fernando Augusto Martins Advogado: José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB: 17851/MS) Recorrido: Municipio de Corguinho Proc.
Município: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Proc.
Município: Iorrannis Luiz Moreira da Silva (OAB: 27100/MS) Interessada: Prefeita do Municipio de Corguinho-MS Ao recorrido para apresentar resposta -
14/06/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 07:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 07:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411025-49.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Fernando Augusto Martins Advogado: José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB: 17851/MS) Embargado: Municipio de Corguinho Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Advogado: Iorrannis Luiz Moreira da Silva (OAB: 27100/MS) Interessada: Prefeita do Municipio de Corguinho-MS EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411025-49.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Fernando Augusto Martins Advogado: José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB: 17851/MS) Embargado: Municipio de Corguinho Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Advogado: Iorrannis Luiz Moreira da Silva (OAB: 27100/MS) Interessada: Prefeita do Municipio de Corguinho-MS Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação do embargado para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
30/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411025-49.2022.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Fernando Augusto Martins Advogado: José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB: 17851/MS) Agravado: Municipio de Corguinho Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Advogado: Iorrannis Luiz Moreira da Silva (OAB: 27100/MS) Interessada: Prefeita do Municipio de Corguinho-MS EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
LIMINAR PARA EMISSÃO DE GUIA DE ITBI - EXISTÊNCIA DE ÁREA EXCEDENTE NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA - NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO - FUMUS BONI IURIS - AUSENTE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para emissão da guia é imprescindível a regularização da matrícula imobiliária quanto à área excedente, eis que o fato gerador do ITBI ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, não sendo possível a transferência de área que não pertence ao impetrante A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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