TJMS - 0801525-45.2022.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2023 08:29
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 06:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/03/2023 14:29
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 14:29
Extinto o processo por desistência
-
27/01/2023 13:39
Conclusos para julgamento
-
26/01/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 01:07
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 00:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2022.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Dileusa Bitencourt Dias de Lima (OAB 23262/MS) Processo 0801525-45.2022.8.12.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Milkoisas Moveis e Decorações Ltda - INDEFIRO o pedido de consulta junto aos sistemas eletrônicos, uma vez que incumbe à parte exequente a obrigação de informar o endereço do devedor, nos termos do art. 319 do CPC.
O Poder Judiciário tem a função de prestar serviço à sociedade na distribuição da justiça, não se confundindo, contudo, com a obrigação de localizar o paradeiro do requerido.
Extrai-se dos autos que a autora indicou endereço na inicial, tendo o Oficial de Justiça consignado que o requerido não é conhecido pelos moradores vizinhos.
De outro norte, já é assente na jurisprudência do STJ de "que a quebra do sigilo fiscal ou bancário do executado, para que a Fazenda Pública obtenha informações sobre a localização e a existência de bens do devedor inadimplente, é admitida somente após restarem esgotadas todas as tentativas de obtenção dos dados pela via extrajudicial".
Em outras palavras, o pedido de buscas de informações quanto ao endereço do requerido é medida excepcional, após o autor demonstrar que exauriu todos os meios existentes para localizar o devedor, o que não ocorreu no presente caso.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias , indicar o atual endereço do devedor ou demonstrar que exauriu todos os meios para localizá-lo.
Expirado o prazo, sem a manifestação, voltem para extinção. -
24/11/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 08:46
Recebidos os autos
-
23/11/2022 08:46
Decisão ou Despacho
-
21/10/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 13:10
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/10/2022 13:09
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 13:09
Juntada de Mandado
-
29/09/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 14:14
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2022.
-
05/09/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 10/08/2022.
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10/08/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 10:56
Expedição de Carta.
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05/08/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 17:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 18/10/2022 02:15:00, Juizado Especial Adjunto.
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05/08/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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