TJMS - 0800655-40.2025.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0800655-40.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Florencio da Silva - Posto isso, INDEFIRO a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, I c/c 485, I do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, diante da gratuidade da Justiça.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
29/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:48
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:48
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:48
Indeferida a petição inicial
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14/05/2025 07:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de parte
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19/03/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0800655-40.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Florencio da Silva - Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade de Justiça.
Analisando a inicial, verifica-se que a parte autora é pessoa idosa e hipossuficiente.
Assim, em atenção ao dever geral de cautela, e considerando o ajuizamento de demandas em massa, determino à parte autora que emende a inicial apresentando procuração por instrumento público, específica para o ajuizamento desta demanda, emitida pela parte autora, bastando que se dirija a qualquer cartório de notas para lavratura gratuita, nos termos do art. 98 IX, do CPC, munido de cópia dessa decisão (QUE VALE COMO ORDEM E OFÍCIO), vez que foi lhe deferida a gratuidade da justiça, para a lavratura da competente procuração.
Assinalo o prazo de 15 dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo deverá, ainda, informar o número de telefone celular/whatsapp e e-mail da parte autora (se houver e-mail).
Cumpra-se. Às providências. -
12/03/2025 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:20
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 11:08
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 11:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/03/2025 11:05
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 11:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/03/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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