TJMS - 0803267-43.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora devidamente intimada acerca da sentença retro, bem como da disponibilização do(s) alvará(s). -
18/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2025 01:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:10
Emissão da Relação
-
15/08/2025 15:00
Transitado em Julgado em data
-
08/08/2025 14:22
Autos preparados para expedição
-
07/08/2025 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:51
Registro de Sentença
-
07/08/2025 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 08:23
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 11:14
Expedição de Alvará.
-
06/08/2025 11:14
Expedição de Alvará.
-
30/07/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/07/2025 15:18
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 15:18
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/06/2025 07:17
Prazo em Curso
-
24/05/2025 03:32
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS) Processo 0803267-43.2024.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Nilton Martins da Silva - Fica a parte autora devidamente intimada acerca da elaboração do(s) Ofício(s) Requisitório(s) retro, e para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ. -
13/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:24
Emissão da Relação
-
08/05/2025 18:51
Autos preparados para expedição
-
08/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 14:01
Autos preparados para expedição
-
04/04/2025 01:23
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:54
Autos preparados para expedição
-
01/04/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:18
Autos preparados para expedição
-
18/03/2025 12:16
Evolução da Classe Processual
-
14/03/2025 02:28
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS) Processo 0803267-43.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilton Martins da Silva - Vistos, etc. 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública". 2.
Intime-se o executado para pagar o débito ou, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 4.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 5.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção. -
13/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 17:36
Autos preparados para expedição
-
12/03/2025 17:35
Emissão da Relação
-
27/02/2025 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:19
Processo Reativado
-
24/02/2025 09:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/02/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 18:18
Transitado em Julgado em data
-
08/01/2025 11:52
Prazo em Curso
-
17/12/2024 19:30
Juntada de Informações
-
08/12/2024 04:13
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 04:12
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 18:57
Autos preparados para expedição
-
25/11/2024 18:56
Emissão da Relação
-
28/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:49
Registro de Sentença
-
28/10/2024 14:48
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2024 14:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/10/2024 02:38:21, 1ª Vara Cível.
-
04/09/2024 10:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/07/2024.
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11/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 09:20
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:34
Prazo em Curso
-
25/06/2024 06:20
Prazo em Curso
-
24/06/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
24/06/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:03
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 01:30:00, 1ª Vara Cível.
-
21/06/2024 11:27
Prazo em Curso
-
21/06/2024 11:26
Emissão da Relação
-
23/05/2024 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/05/2024 14:02
Informação do Sistema
-
14/05/2024 14:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/05/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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