TJMS - 0800414-30.2025.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:57
Prazo em Curso
-
26/08/2025 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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29/07/2025 13:14
Juntada de NULL
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25/07/2025 06:49
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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23/07/2025 16:55
Emissão da Relação
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23/07/2025 12:31
Prazo em Curso
-
23/07/2025 12:27
Juntada de NULL
-
23/07/2025 12:27
Juntada de NULL
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18/07/2025 06:48
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2025 14:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/07/2025 14:06
Emissão da Relação
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15/07/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:24
Autos preparados para expedição
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14/07/2025 14:14
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2025 04:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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14/07/2025 11:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 11:21
Outras Decisões
-
04/06/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:53
Prazo em Curso
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13/05/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0800414-30.2025.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Andorinha - 1.
Intimada a emendar a inicial e exibir documentos, a autora requereu prazo para exibir as atas de assembleia que comprovam o valor das contribuições condominiais exigidas. 2.
Defere-se o requerimento e concede-se prazo suplementar de 15 dias para exibição das atas de assembleia. 3.
Transcorrido o prazo acima, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
12/05/2025 07:23
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 07:22
Emissão da Relação
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22/04/2025 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/04/2025 16:34
Outras Decisões
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31/03/2025 18:58
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2025 08:29
Prazo em Curso
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0800414-30.2025.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Andorinha - (...) 26.
Diante do exposto, intime-se o autor para, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC), emendar a inicial, a fim de: A) exibir todas as atas de assembleia em que foram aprovados os valores de cada contribuição condominial exigida e data do início de sua exigência; B) exibir cópia da ata de assembleia que comprove a aprovação da cobrança dos honorários, com indicação expressa dos valores/percentuais ou a submissão do contrato de prestação de serviços à apreciação dos condôminos e sua respectiva aprovação, além de comprovar que houve ostensiva e clara comunicação aos condôminos quanto aos encargos cobrados; C) exibir cálculo atualizado do débito, com observância aos parâmetros estabelecidos na convenção condominial (art. 49º) e devidamente destacados no cálculo. 27.
A exibição desses documentos é indispensável, ainda que haja pedido de conversão da ação de execução em ação de conhecimento, por constituírem único meio de prova do valor da contribuição condominial exigida e de encargos incidentes. 28.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário -
28/02/2025 21:38
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 10:11
Relação encaminhada ao D.J.
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28/02/2025 10:09
Emissão da Relação
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28/02/2025 09:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2025 09:22
Outras Decisões
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19/02/2025 07:36
Conclusos para despacho
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17/02/2025 23:27
Autos preparados para expedição
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12/02/2025 15:21
Informação do Sistema
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12/02/2025 15:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/02/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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