TJMS - 0801919-79.2022.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:26
Prazo em Curso
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16/09/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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10/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 15:15
Emissão da Relação
-
08/09/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/08/2025 16:55
Emissão da Relação
-
27/08/2025 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:37
Registro de Sentença
-
27/08/2025 16:37
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 17:14
Conclusos para despacho
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08/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/07/2025 01:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
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08/07/2025 18:01
Prazo em Curso
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07/07/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 12:40
Prazo em Curso
-
30/06/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2025 15:46
Emissão da Relação
-
24/06/2025 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
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08/05/2025 01:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2025.
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25/04/2025 13:51
Prazo em Curso
-
25/04/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Miron Coelho Vilela (OAB 3735/MS) Processo 0801919-79.2022.8.12.0011 - Inventário - Invtante: Ercilio Vedoja - Manifeste a parte autora sobre o pedido de habilitação, requerendo o que de direito. -
24/04/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 17:35
Emissão da Relação
-
22/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 13:08
Prazo em Curso
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07/04/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Miron Coelho Vilela (OAB 3735/MS) Processo 0801919-79.2022.8.12.0011 - Inventário - Invtante: Ercilio Vedoja - Deferido o pedido de dilação de prazo, conforme requerido, nos termos do artigo 8º, §2º da Ordem de Serviço n.º 01/2019.
Decorrido o prazo, que será computado após a publicação da presente intimação, manifeste a parte autora sobre o prosseguimento, cumprindo o que lhe couber, independente de nova intimação, sob as penas da lei. -
04/04/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 13:07
Emissão da Relação
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03/04/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 17:34
Prazo em Curso
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Miron Coelho Vilela (OAB 3735/MS), Jorge Antonio Gai (OAB 1419/MS), Carllus Vinicius da Cruz Bandeira (OAB 19178/MS) Processo 0801919-79.2022.8.12.0011 - Inventário - Invtante: Ercilio Vedoja, Osvaldo Rodrigues Silveira Neto - Decisão de fls. 88-90:
Vistos.
Trata-se de ação de inventário proposta por Anatércia Valdez, Débora Rodrigues, Ercilio Vedoja, José Luiz Vedoja Duprat, Osvaldo Rodrigues Silveira Neto, Oswaldo Nunes Rodrigues, Ramona Valdez, Valdenir Vedoja Gomes, Valdislaine Vedoja e Valfrido Vedoja em face dos bens deixados pelo de cujos Alcione Bedoja de Souza e Celeste Bedoja Rodrigues, todos devidamente representados.
Consta dos autos que o imóvel n. 6.244, do CRI Local foi deixado pela de cujos Celeste.
O imóvel inicialmente pertencia à Alcíone Bedoja de Souza, filha de Celeste.
Com a morte da filha, Celeste recebeu, por herança, 50% do imóvel e seu ex-companheiro a outra metade.
Todavia, considerando o abandono do imóvel por parte do coproprietário, Celeste Bedoja interpôs ação de usucapião, a qual foi julgada procedente.
Celeste era casada com Ávio Rodrigues Máximo, em comunhão parcial de bens, por essa razão, os herdeiros de Ávio pleiteiam metade do imóvel.
Entretanto, quando do falecimento das partes (05/08/2022), que morreram no mesmo dia, hora e local, em evidente comoriência, a sentença de usucapião já havia sido proferida (09/06/2022), ou seja, havia-se reconhecido o usucapião de 50% do imóvel em favor de Celeste.
Sobre a ação de usucapião, considerando que Celeste já era proprietária de metade do imóvel, o reconhecimento da usucapião ocorreu somente sobre a outra metade, ou seja, 50% do imóvel.
In casu, 50% do imóvel era exclusivamente de Celeste, pois veio por herança e, salvo disposição contrária, não se comunicam no casamento.
Os outros 50% do imóvel pertencia ao casal em conjunto, ou seja, 25% para cada um.
Desse modo, Celeste possuía 75% do imóvel (50% herdado + 25% do casal), enquanto Ávio detinha 25% do imóvel adquirido em usucapião.
Como houve comoriência, um cônjuge não herda do outro, e os bens vão diretamente para os herdeiros de cada um.
Nos casos de comoriência entre cônjuges, eles não serão considerados herdeiros entre si, mas terão direito para a composição da herança de cada um a meação que lhes competia em virtude do regime de bens.
Assim, a parte que pertencia à Celeste antes da sucessão (75% do imóvel) será herdado exclusivamente por seus herdeiros e o remanescente (25% do imóvel) que pertencia à Àvio será herdada por seus herdeiros.
Desse modo, os filhos de Celeste Bedoja terão direito somente a 75% do imóvel, que era a parte pertencente à ela antes da sucessão.
Assim, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as primeiras declarações, adequando a porcentagem correta do imóvel inventariado.
Doutro lado, não há impedimento para que tramite inventário somente sobre 25% do imóvel, posto que pertencem a herdeiros diferentes.
Por arremate, ambos processos já estão apensados, sendo desnecessário a sua determinação.
Intime-se o inventariante para promover o andamento do feito. Às providências e intimações necessárias. -
12/03/2025 20:22
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 17:11
Emissão da Relação
-
06/03/2025 21:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 21:08
Proferida decisão interlocutória
-
23/01/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 01:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/12/2024.
-
05/12/2024 03:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/11/2024 13:22
Prazo em Curso
-
01/11/2024 13:21
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 03:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/02/2024 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/12/2023 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/11/2023 02:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/10/2023 14:12
Arquivado Provisoriamente
-
26/10/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 26/10/2023.
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26/10/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2023 16:10
Emissão da Relação
-
19/09/2023 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 07:07
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 06:51
Prazo em Curso
-
13/07/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 13/07/2023.
-
13/07/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2023 09:00
Emissão da Relação
-
11/07/2023 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 06:49
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 06:49
Processo Desarquivado
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15/05/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 04:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2022 01:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2022 04:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2022 03:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2022 14:43
Arquivado Provisoriamente
-
31/10/2022 16:51
Informação do Sistema
-
31/10/2022 16:51
Apensado ao processo numero do processo
-
27/10/2022 20:15
Publicado ato_publicado em 27/10/2022.
-
27/10/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2022 15:21
Documento Digitalizado
-
26/10/2022 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/10/2022 13:46
Emissão da Relação
-
26/10/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 13:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/10/2022 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2022 18:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 16:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/08/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 08:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 15:38
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
15/08/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 15:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/08/2022 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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