TJMS - 0800201-51.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:38
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2025 10:38
Remetidos os Autos para destino.
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08/07/2025 10:38
Remetidos os Autos para destino.
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16/06/2025 15:37
Juntada de Petição de tipo
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13/06/2025 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 02:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Nascimento Silva (OAB 19772/MS) Processo 0800201-51.2025.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Camille Karine dos Santos Gonçalves - Intime-se a parte adversa para resposta em 10 dias -
12/06/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 08:36
Recebidos os autos
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11/06/2025 08:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/06/2025 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2025 16:07
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 15:37
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2025 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Nascimento Silva (OAB 19772/MS) Processo 0800201-51.2025.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Camille Karine dos Santos Gonçalves - SENTENÇA.
Posto isso, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, para: A) Reconhecer o direito da parte autora ao recebimento de FGTS, declarando a nulidade dos contratos sucessivos no período de setembro/2024 a dezembro/2024, condenando a parte requerida ao pagamento da verba ao (a) requerente, do período não alcançado pela prescrição, bem como das parcelas apuradas até o trânsito em julgado da presente decisão.
B) Condenar a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no valor de 10%, calculado sobre o valor da causa corrigido.
O valor deverá ser acrescido de correção monetária pela TR (taxa referencial), ressalvada decisão em contrário na ADI nº 5090/DF, desde o vencimento de cada parcela, e de juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1°-F, da Lei n. 9.494/97), a partir da citação (REsp.1356120/RS - Tema 611 STJ).
Sem custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se.(.....) Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. -
21/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 06:57
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 06:57
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 06:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
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21/05/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:22
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:22
Homologada a Transação
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19/05/2025 08:21
Recebidos os autos
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19/05/2025 08:21
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2025 12:45
Remetidos os Autos para destino.
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14/05/2025 14:30
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 05:48
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 04:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Nascimento Silva (OAB 19772/MS) Processo 0800201-51.2025.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Camille Karine dos Santos Gonçalves - Após, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. -
24/04/2025 10:23
Recebidos os autos
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24/04/2025 10:22
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:52
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 13:52
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 13:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
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23/04/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 12:50
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 04:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Nascimento Silva (OAB 19772/MS) Processo 0800201-51.2025.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Camille Karine dos Santos Gonçalves - Teor do ato, como visto em despacho de fl. 63: "Apresentada matéria preliminar em contestação (art. 337 do CPC), pedido contraposto (art. 31 da Lei nº 9.099/95), ou, se alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se-o para manifestar em 15 dias, sendo-lhe permitido produzir provas a respeito." -
17/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 10:26
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 14:18
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 13:17
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 13:17
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 13:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
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11/02/2025 19:35
Recebidos os autos
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11/02/2025 19:35
Determinada Requisição de Informações
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21/01/2025 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/01/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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