TJMS - 0800881-40.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 06:39
Decorrido prazo de "nome da parte".
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06/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 09:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/04/2025 09:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/03/2025 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/03/2025 15:52
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:52
Confirmada
-
28/03/2025 13:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/03/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:22
Expedição de "tipo de documento".
-
28/03/2025 13:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/03/2025 13:19
Juntada de tipo de documento
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28/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/03/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800881-40.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Apelada: Nair Moura Batista DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PADRONIZADO (CLORIDRATO DE DONEPEZILA) - FÁRMACO PERTENCENTE AO GRUPO 1A, COM AQUISIÇÃO CENTRALIZADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE - RESPONSABILIDADE DE CUSTEIO DA UNIÃO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - INCLUSÃO DA UNIÃO E DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA FEDERAL CONFORME OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO RE 1.366.243 (TEMA 1.234) - RECURSO PROVIDO.
I - A competência para o processamento e julgamento das ações relativas à concessão de medicamentos ajuizadas até a publicação do julgamento de mérito do Tema n. 1.234, ocorrida em 16 de setembro de 2024, será definida conforme decisão concessiva da tutela provisória incidental, referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 19 de abril de 2023.
Na hipótese, a ação foi ajuizada em 09 de fevereiro de 2024, ou seja, anteriormente à publicação do julgamento definitivo do Tema n. 1.234, enquanto a sentença foi proferida em 21 de julho de 2024, após a decisão concessiva da tutela provisória incidental, de modo que se submete às regras de competência estabelecidas na liminar.
II - O medicamento cloridrato de donepezila, conforme grupo de financiamento da Assistência Farmacêutica, faz parte do grupo 1A, medicamento com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde para tratamento de doenças contempladas na CEAF, razão pela qual se impõe a inclusão da União na lide.
III - Tal medida é impositiva em razão dos contornos dados à questão pela decisão plenária proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 18 de abril de 2023, estabelecendo que "nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/03/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:19
Provimento
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24/03/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:01
Publicação
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24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800881-40.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Apelada: Nair Moura Batista DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/03/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 22:55
Inclusão em pauta
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20/03/2025 15:14
Confirmada
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20/03/2025 11:55
Expedida/Certificada
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20/03/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:52
Expedição de "tipo de documento".
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20/03/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:19
Expedida/Certificada
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20/03/2025 00:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/03/2025 00:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/03/2025 00:01
Publicação
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19/03/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 17:41
Expedição de "tipo de documento".
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18/03/2025 17:41
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/03/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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