TJMS - 1601641-15.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/07/2023 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/07/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 14:29
Desentranhado o documento
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11/07/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/06/2023 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 11:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/06/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 11:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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31/05/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601641-15.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
L. de A.
Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 22260A/MS) Requerido: M. de P.
Advogada: Adailda Lopes de Oliveira Olanda (OAB: 8951/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 12/14.
O credor foi intimado às f. 17, manifestou sua anuência às f. 18.
O ente devedor foi intimado às f. 21 e quedou-se inerte conforme certidão de f. 22.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor SILVIO LOPES DE ALMEIDA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se e, após certificada a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
08/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/05/2023 15:28
Provimento por decisão monocrática
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26/04/2023 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2023 16:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2023 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2023 14:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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31/03/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 13:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 13:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/03/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601641-15.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
L. de A.
Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 22260A/MS) Requerido: M. de P.
Advogada: Adailda Lopes de Oliveira Olanda (OAB: 8951/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 12/16 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601641-15.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
30/03/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 12:43
Conta Atualizada
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29/03/2023 12:43
Conta Atualizada
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29/03/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2021 17:06
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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02/08/2021 13:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/07/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 23:15
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
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20/07/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
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20/07/2021 13:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/07/2021 08:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/07/2021 14:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/07/2021 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
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19/07/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
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16/07/2021 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/07/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
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16/07/2021 13:49
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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16/07/2021 13:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/07/2021 13:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/07/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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