TJMS - 0800103-84.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:06
Arquivado Provisoriamente
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13/06/2025 16:05
Transitado em Julgado em data
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15/05/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0800103-84.2025.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Maria Luiza Rolim Rocha, Nilton Fernando Rocha Filho - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 840 e seguintes do Código Civil, homologo por sentença a transação levada a termo por Banco Bradesco S/A, Maria Luiza Rolim Rocha e Nilton Fernando Rocha Filho para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Custas e honorários conforme acordo.
Julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil.
Após trânsito em julgado, determino a suspensão do processo em arquivo, até cumprimento do acordo ou manifestação das partes.
Com o cumprimento do acordo, manifestem as partes para extinção da execução.
P.R.I. -
14/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 14:29
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:29
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 14:29
Homologada a Transação
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08/04/2025 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0800103-84.2025.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Maria Luiza Rolim Rocha, Nilton Fernando Rocha Filho - I) Citem-se Maria Luiza Rolim Rocha e Nilton Fernando Rocha Filho para pagamento de R$ 1.821.946,25, acrescido de juros e correção monetária, em 3 dias; II) Fixo honorários em 10% do valor do débito.
No caso do pronto pagamento esta verba será reduzida à metade (artigo 827, § 1.º, do CPC); III) Sem pagamento em 3 dias, o Sr.
Oficial procederá a penhora do bem indicado na inicial, com avaliação imediata; IV) Os embargos poderão ser ofertados com 15 dias da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915, do CPC); V) Em atendimento ao artigo 916, do CPC, poderão os devedores, no prazo dos embargos, reconhecerem o crédito e depositar 30% de seu montante, acrescido de custas e honorários, para parcelar o restante em até 6 parcelas mensais, com correção e juros de 1% ao mês; VI) Expeça-se certidão do ajuizamento da execução (artigo 828, do CPC). -
20/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
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13/01/2025 14:39
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:38
Determinada Requisição de Informações
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13/01/2025 08:35
Realizado cálculo de custas
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10/01/2025 20:56
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 20:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/01/2025 20:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/01/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:35
Realizado cálculo de custas
-
09/01/2025 15:35
Realizado cálculo de custas
-
09/01/2025 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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