TJMS - 0853983-28.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:16
Arquivado Provisoriamente
-
28/08/2025 08:54
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 15:51
Emissão da Relação
-
19/08/2025 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 16:05
Juntada de Ofício
-
07/08/2025 09:01
Informação do Sistema
-
17/07/2025 05:16
Prazo em Curso
-
16/07/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 12:00
Emissão da Relação
-
26/06/2025 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 16:24
Proferida decisão interlocutória
-
12/05/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 03:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2025.
-
20/03/2025 10:37
Prazo em Curso
-
19/03/2025 03:09
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB 15333/MS) Processo 0853983-28.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leila Aparecida Padilha - Ré: Banco BMG SA - Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça. -
17/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 11:27
Emissão da Relação
-
26/02/2025 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 04:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 13:24
Conclusos para decisão
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13/11/2024 15:48
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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13/11/2024 15:48
Redistribuição de Processo - Saída
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13/11/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 18:43
Autos preparados para expedição
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12/11/2024 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/11/2024 16:31
Proferida decisão interlocutória
-
12/11/2024 05:50
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 01:31
Prazo em Curso
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20/09/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
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19/09/2024 17:58
Relação encaminhada ao D.J.
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19/09/2024 17:53
Emissão da Relação
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19/09/2024 17:30
Autos preparados para expedição
-
19/09/2024 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/09/2024 09:21
Informação do Sistema
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17/09/2024 09:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/09/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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