TJMS - 0803102-09.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine Caroline Ribeiro Cardoso (OAB 26688/MS), Cláudio Heleodoro de Souza (OAB 59884/SC) Processo 0803102-09.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Janaina Batista do Nascimento - Reqdo: Ofx Assessoria Contratual Eireli - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
30/04/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 16:46
Transitado em Julgado em "data"
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02/04/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803102-09.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 59884/SC) Recorrido: Janaina Batista do Nascimento Advogada: Elaine Caroline Ribeiro Cardoso (OAB: 26688/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Campo Grande, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 18:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 18:47
Provimento em Parte
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21/01/2025 11:12
Inclusão em pauta
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18/01/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/10/2023 19:36
Juntada de tipo de documento
-
05/10/2023 19:36
Juntada de tipo de documento
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05/10/2023 19:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/10/2023 19:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/10/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicação
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03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803102-09.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: OFX Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 59884/SC) Recorrido: Janaina Batista do Nascimento Advogada: Elaine Caroline Ribeiro Cardoso (OAB: 26688/MS) Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intime-se a recorrente para recolher o preparo recursal no prazo de 48 horas, nos termos do Enunciado n.º 115 do FONAJE, sob pena de não conhecimento do recurso.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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01/10/2023 17:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/10/2023 17:39
Gratuidade da Justiça
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27/09/2023 17:25
Juntada de tipo de documento
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27/09/2023 17:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/09/2023 17:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/09/2023 07:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/09/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicação
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19/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803102-09.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: OFX Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 59884/SC) Recorrido: Janaina Batista do Nascimento Advogada: Elaine Caroline Ribeiro Cardoso (OAB: 26688/MS)
Vistos...
Da análise do caso exposto nos autos é possível vislumbrar a existência de elementos evidenciando a falta dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária.
Com efeito, denota-se dos autos que o réu não anexou aos autos nenhum documento hábil a comprovar referida alegação.
Dessa forma, previamente à análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, concedo o prazo de 02 (dois) dias para que a parte requerida apresente, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como, por exemplo: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) comprovante de renda mensal; c) cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos dois meses.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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17/09/2023 17:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/09/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 05:47
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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14/08/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:01
Publicação
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14/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803102-09.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 59884/SC) Recorrido: Janaina Batista do Nascimento Advogada: Elaine Caroline Ribeiro Cardoso (OAB: 26688/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/08/2023 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:55
Expedição de "tipo de documento".
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10/08/2023 14:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/08/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 08:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Elaine Caroline Ribeiro Cardoso (OAB 26688/MS), Cláudio Heleodoro de Souza (OAB 59884/SC) Processo 0803102-09.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Janaina Batista do Nascimento - Reqdo: Ofx Assessoria Contratual Eireli - Sentenças de fls. 162/167; Juiz(a) Leigo(a) [...] Posto isto, rejeito os embargos de declaração opostos por OFX ASSESSORIA CONTRATUAL EIRELI. [...]; Juiz de Direito [...] Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro. [...]. -
11/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Elaine Caroline Ribeiro Cardoso (OAB 26688/MS), Cláudio Heleodoro de Souza (OAB 59884/SC) Processo 0803102-09.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Janaina Batista do Nascimento - Reqdo: Ofx Assessoria Contratual Eireli - Intime-se a parte embargada para, por meio de seu(s) procurador(es), no prazo de 05 dias, apresentar resposta ao recurso interposto. -
31/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Elaine Caroline Ribeiro Cardoso (OAB 26688/MS), Cláudio Heleodoro de Souza (OAB 59884/SC) Processo 0803102-09.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Janaina Batista do Nascimento - Reqdo: Ofx Assessoria Contratual Eireli - Intimem-se as partes acerca da sentença de fls. 129/138.
Juiz Leigo: (Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo Parcialmente Procedentes os pedidos propostos por JANAINA BATISTA DO NASCIMENTO em face de OFX ASSESSORIA CONTRATUAL EIRELLI para: a) Condenar a requerida ao pagamento de indenização por dano material no valor de R$ 5.383,35, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV desde a data do desembolso e acrescido de juros de 1% desde a citação nos termos do Art. 405 do Código Civil e da Sumula 43 do STJ. b) Condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC desde a data da publicação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.); Juiz de Direito: (Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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