TJMS - 0900104-29.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 06:55
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Despacho f. 538: Vistos etc.
A fim de prevenir futura alegação de nulidade em razão da inversão na ordem de produção de provas, acolho a manifestação de f. 537, re-designo a audiência agendada nestes autos para o dia 24/02/2026, às 16:00 horas.
Retire-se da pauta a audiência anteriormente agendada. Às providências. -
27/08/2025 15:24
Manifestação do Ministério Público
-
27/08/2025 13:06
Prazo em Curso
-
27/08/2025 12:58
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 06:52
Expedição em análise para assinatura
-
26/08/2025 17:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:43
Autos entregues em carga ao Promotor
-
26/08/2025 17:41
Documento Digitalizado
-
26/08/2025 17:31
Emissão da Relação
-
26/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 24/02/2026 04:00:00, 2ª Vara Cível.
-
26/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:43
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 04:43:12, 2ª Vara Cível.
-
26/08/2025 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:42
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 19:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/08/2025 11:09
Autos preparados para expedição
-
04/08/2025 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 09:10
Autos preparados para expedição
-
01/08/2025 13:43
Prazo em Curso
-
01/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 06:36
Prazo em Curso
-
31/07/2025 15:13
Manifestação do Ministério Público
-
25/07/2025 07:56
Autos preparados para expedição
-
25/07/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 07:56
Autos entregues em carga ao Promotor
-
25/07/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 18:34
Juntada de Ofício
-
14/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2025.
-
08/07/2025 01:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/06/2025 11:15
Prazo em Curso
-
30/06/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 10:13
Emissão da Relação
-
24/06/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:11
Prazo em Curso
-
12/06/2025 16:11
Documento Digitalizado
-
12/06/2025 16:06
Documento Digitalizado
-
12/06/2025 14:10
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/06/2025 13:27
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 13:27
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 13:26
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 09:51
Expedição em análise para assinatura
-
03/06/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:14
Manifestação do Ministério Público
-
13/05/2025 12:03
Prazo em Curso
-
13/05/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tobias Ferreira Pinheiro (OAB 13205/MS), Laianne Monteiro Gois (OAB 14906/MS), Junia Eloize Muniz Ferreira (OAB 24404/MS), Diuliane Aparecida da Silva Dias (OAB 26336/MS) Processo 0900104-29.2025.8.12.0018 - Ação Civil Pública - Réu: Agropecuária Lopes Cançado S/A - Por estar o processo em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanados, declaro o feito saneado.
A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito a aferir: a) a existência e extensão dos danos ambientais descritos na inicial; b) o nexo de causalidade entre a conduta comissiva da parte ré e os danos alegados efetivamente verificados; e c) à possibilidade de recuperação da área descrita na prefacial.
Anoto que, nos termos do art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe à parte autora relativamente ao fato constitutivo de seu direito, cabendo à parte ré comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Para elucidar os fatos, reputo indispensável a produção de prova testemunhal.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/09/2025 às 15:30 horas.
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição da testemunha.
Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso (art. 455, § 4º, do CPC).
Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, a inquirição será feita por vídeo conferência, devendo a serventia disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
Fica facultada a participação das partes, procuradores e testemunhas, ainda que residentes nesta comarca, de forma virtual na audiência ora designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial.
Para tanto, a serventia deverá disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
Defiro, ainda a produção de prova pericial, para fins de aferir a o bioma efetivamente afetado, para fins de enquadramento legal de eventual conduta danosa, bem como a possibilidade de substituição da área degradada por equivalente.
Nomeio perito judicial a Real Brasil Consultoria, pessoa jurídica com sede na R.
Gen.
Odorico Quadros, 37 - Centro, Campo Grande - MS, cujos honorários deverão ser antecipados pela parte ré.
Com a vinda aos autos dos quesitos formulados pelas partes ou decorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias, intime-se o perito acerca da nomeação e para formular proposta de honorários, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta, ouça-se a parte ré, no mesmo prazo.
Não havendo impugnação, intime-se a parte ré para, querendo, efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias.
Feito o depósito, o que o perito judicial deverá ser intimado para designar data e horário para realização da perícia, devendo observar o disposto no art. 474 do CPC.
Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo pericial.
Com a juntada aos autos, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, retornem conclusos para deliberação.
I.
Cumpra-se. -
12/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:11
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2025 03:30:00, 2ª Vara Cível.
-
09/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:43
Autos entregues em carga ao Promotor
-
09/05/2025 10:42
Emissão da Relação
-
08/05/2025 10:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 10:24
Despacho Saneador
-
24/03/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 11:20
Prazo em Curso
-
18/03/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tobias Ferreira Pinheiro (OAB 13205/MS), Laianne Monteiro Gois (OAB 14906/MS), Junia Eloize Muniz Ferreira (OAB 24404/MS), Diuliane Aparecida da Silva Dias (OAB 26336/MS) Processo 0900104-29.2025.8.12.0018 - Ação Civil Pública - Réu: Agropecuária Lopes Cançado S/A - Intimação da parte para que, em 15 (quinze) dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento. -
17/03/2025 16:22
Manifestação do Ministério Público
-
17/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 06:34
Autos entregues em carga ao Promotor
-
17/03/2025 06:31
Emissão da Relação
-
14/03/2025 17:23
Juntada de Petição de Réplica
-
24/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:41
Autos entregues em carga ao Promotor
-
21/02/2025 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 07:07
Prazo em Curso
-
31/01/2025 17:02
Prazo em Curso
-
31/01/2025 16:55
Juntada de Mandado
-
31/01/2025 16:55
Juntada de NULL
-
31/01/2025 16:55
Juntada de NULL
-
29/01/2025 16:47
Manifestação do Ministério Público
-
24/01/2025 15:18
Prazo em Curso
-
24/01/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:36
Autos entregues em carga ao Promotor
-
24/01/2025 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 14:16
Tutela Provisória
-
23/01/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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