TJMS - 0810902-66.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:34
Autos preparados para expedição
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10/07/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 12:56
Prazo em Curso
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05/06/2025 11:58
Expedição de Carta.
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05/06/2025 11:23
Expedição em análise para assinatura
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02/04/2025 07:20
Autos preparados para expedição
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0810902-66.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Reqte: Walkiria Orgeda de Moraes Vieira - Reqdo: Anesio Barbosa - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.
Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3.
Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4.
Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC.
Int. -
11/03/2025 21:01
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 11:12
Emissão da Relação
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13/02/2025 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/02/2025 15:00
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/02/2025 22:46
Conclusos para despacho
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07/01/2025 17:48
Informação do Sistema
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07/01/2025 17:48
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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