TJMS - 0806304-91.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 17:10
Transitado em Julgado em #{data}
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04/04/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Rossatti Ferreira (OAB 20203/MS), Murillo Silva Crevelato dos Santos (OAB 24492/MS) Processo 0806304-91.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nildomar Rodrigues Cruz - Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Nildomar Rodrigues Cruz em face de Paulo Henrique Lopes Duarte, já qualificados.
Antes que se procedesse à citação do executado, o exequente manifestou-se às fls. 14/15 requerendo a remessa dos autos para a Comarca de Campo Grande/MS. É a síntese do necessário.
Decido.
Nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei nº 7.357/85, em ações de execução fundadas em cheque, o foro competente para o julgamento é do praça de pagamento.
Nesse sentido, verifica-se a incompetência deste juízo, haja vista que a praça de pagamento é a cidade de Campo Grande/MS, não sendo competente este juízo para apreciar a causa, nos termos do dispositivo legal retro.
O Enunciado 89 do Fórum Nacional de Juizados Especiais inclusive permite o reconhecimento de ofício da incompetência territorial, in verbis: "ENUNCIADO 89 – A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)" No mais, por expressa previsão legal (art. 51 da Lei nº 9.099/95), não é o caso de remeter o processo ao juízo competente, mas extinguir o feito por sentença.
Posto isto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigo 51, III, da Lei n. 9.099/95.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/03/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 17:09
Recebidos os autos
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02/03/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 17:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/01/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 16:14
Conclusos para despacho
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14/12/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 16:02
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 16:02
INCONSISTENTE
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14/12/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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