TJMS - 1600288-03.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/11/2023 16:53 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            22/11/2023 16:53 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            01/09/2023 10:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/09/2023 10:20 Baixa Definitiva 
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                                            01/09/2023 10:19 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            12/08/2023 01:36 Recebidos os autos 
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                                            12/08/2023 01:36 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            12/08/2023 01:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2023 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2023 17:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            01/08/2023 17:35 Recebidos os autos 
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                                            01/08/2023 17:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            01/08/2023 17:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            01/08/2023 15:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2023 15:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2023 15:52 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            01/08/2023 12:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2023 12:21 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            01/08/2023 00:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            01/08/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Criminal nº 1600288-03.2022.8.12.0000/50001 Relator(a): Des.
 
 Ruy Celso Barbosa Florence Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Antônio Mauá Timóteo (OAB: 10997/MS) Embargado: Itamara Romeiro Nogueira Advogado: José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB: 10163/MS) Advogado: Marcos Vinicius Machado Abreu da Silva (OAB: 18158A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM REPRESENTAÇÃO OFERECIDA PELO GOVERNADOR DO ESTADO - PEDIDO DE REFORMA ADMNISTRATIVA DE OFICIAL DA POLICIA MILITAR - SUPOSTA OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
 
 Não se presta o recurso de embargos de declaração para a rediscussão da questão tratada na decisão hostilizada, em razão do inconformismo da parte com a solução adotada, sob falso argumento de omissão, porque esta espécie recursal destina-se apenas a integrar a prestação jurisdicional, retirando do julgado eventuais vícios previstos no art. 619 do CPP.
 
 Recurso não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os Embargos de Declaração.
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                                            31/07/2023 11:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2023 09:39 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            27/07/2023 15:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/07/2023 12:53 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            26/07/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            26/07/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            13/07/2023 16:16 Inclusão em Pauta 
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                                            13/07/2023 15:22 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            13/07/2023 15:15 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            26/05/2023 15:29 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            26/05/2023 14:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            26/05/2023 14:20 Recebidos os autos 
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                                            26/05/2023 14:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            26/05/2023 14:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            22/05/2023 13:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2023 13:18 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            22/05/2023 13:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2023 16:22 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            17/05/2023 16:08 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            17/05/2023 16:06 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            17/05/2023 16:06 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            12/05/2023 13:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2023 02:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2023 00:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2023 00:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2023 00:27 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            12/05/2023 00:27 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            12/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/05/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Criminal nº 1600288-03.2022.8.12.0000/50001 Relator(a): Des.
 
 Ruy Celso Barbosa Florence Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Antônio Mauá Timóteo (OAB: 10997/MS) Embargado: Itamara Romeiro Nogueira Advogado: José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB: 10163/MS) Advogado: Marcos Vinicius Machado Abreu da Silva (OAB: 18158A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/05/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            11/05/2023 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/05/2023 13:43 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            11/05/2023 13:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/05/2023 08:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/05/2023 08:43 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            11/05/2023 08:43 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            11/05/2023 08:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2023 00:00 Intimação Agravo Interno Criminal nº 1600288-03.2022.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
 
 Ruy Celso Barbosa Florence Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Antônio Mauá Timóteo (OAB: 10997/MS) Agravado: Itamara Romeiro Nogueira Advogado: José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB: 10163/MS) Advogado: Marcos Vinicius Machado Abreu da Silva (OAB: 18158A/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - REPRESENTAÇÃO OFERECIDA PELO GOVERNADOR DO ESTADO - PEDIDO DE REFORMA ADMNISTRATIVA DE OFICIAL DA POLICIA MILITAR - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ART. 125, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RECURSO NÃO PROVIDO.
 
 Conforme entendimento do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, a competência constitucional do tribunal para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças é específica, nos termos do artigo 125, § 4º, não autorizando a concessão de reforma de policial militar julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação.
 
 Por ocasião do julgamento do ARE 914.045, em sede de repercussão geral, a Suprema Corte firmou o entendimento de que é desnecessária a submissão de demanda judicial à regra da reserva de plenário na hipótese em que a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula deste Tribunal, nos termos dos arts. 97 da Constituição Federal, e 481, parágrafo único, do CPC (Tema 856).
 
 Recurso não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao Agravo Interno.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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