TJMS - 1412462-96.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 06:55
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 06:54
Baixa Definitiva
-
28/04/2023 06:51
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 09:17
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/03/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412462-96.2020.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Oraide Serafim Baptista Katayama Advogado: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Agravante: Sergio Mendes Katayama Advogado: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Agravado: Banco Brasileiro Comercial s/a Bbc Advogado: Geraldo Moretzsohn de Castro Filho (OAB: 3921/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - NÃO CONHECIDA - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIA NÃO SUBMETIDO À APRECIAÇÃO DO JULGADOR SINGULAR SOB PENA DE CONFIGURAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - IMPENHORABILIDADE MITIGADA - POSSIBILIDADE DE CONSTTIÇÃO DE PARTE DOS VALORES RECEBIDOS DESDE QUE TAL DETERMINAÇÃO NÃO REPRESENTE RISCO A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - DETERMINAÇÃO QUE NÃO AFRONTA A DIGNIDADE DO DEVEDOR E GARANTE A EFETIVIDADE DO PROCESSO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA NÃO PROVIDO.
A impenhorabilidade de valores trazida no art. 833, trata-se de proteção adequada, mas que deve ser analisada caso a caso, de maneira a se evitar injustiças e situações desproporcionais.
Deve-se levar em conta que, apesar do referido dispositivo legal mencionar a impenhorabilidade absoluta de alguns bens, há muito o direito não comporta valores absolutos e intangíveis, sendo toda e qualquer situação passível de estudo e de ponderações.
Em casos como o dos autos, outra solução mais equitativa não se verifica que não seja a de mitigar a regra do art. 833, IV do CPC, preservando-se, assim, não só a dignidade humana da devedora (que terá apenas parcela dos seus rendimentos penhorada), mas, também, a efetividade do processo em que reconhecido o seu crédito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do relator, vencido o 1º vogal que dava provimento. -
30/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 10:58
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
29/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 18:23
Conclusos para julgamento
-
09/03/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 15:03
Expedição de Ofício.
-
08/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2022 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 21:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2022 09:14
Inclusão em Pauta
-
21/09/2022 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 13:12
Processo Desarquivado
-
24/05/2022 13:03
Juntada de Acórdão
-
02/02/2021 18:22
Deliberado em Sessão - Sobrestado
-
02/02/2021 18:21
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
13/01/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2021 19:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 16:30
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 16:09
Juntada de Acórdão
-
14/10/2020 16:09
Juntada de Acórdão
-
14/10/2020 16:09
Juntada de Acórdão
-
14/10/2020 16:09
Juntada de Acórdão
-
14/10/2020 16:09
Juntada de Acórdão
-
14/10/2020 16:09
Juntada de Acórdão
-
14/10/2020 16:09
Juntada de Acórdão
-
14/10/2020 16:09
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2020 16:09
Juntada de Acórdão
-
14/10/2020 16:09
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2020 16:09
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2020 16:09
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2020 16:09
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2020 16:09
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2020 16:09
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2020 16:09
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2020 16:09
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2020 16:09
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2020 16:09
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2020 16:09
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2020 16:09
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2020 16:09
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2020 16:09
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2020 16:09
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2020 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2020 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2020 18:29
Ato ordinatório praticado
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06/10/2020 09:50
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2020 06:54
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 17:44
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 17:43
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 11:51
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2020 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2020 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2020 22:31
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2020 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2020 02:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2020 07:30
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 19:56
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 13:29
Expedição de Ofício.
-
24/09/2020 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/09/2020 11:12
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
24/09/2020 01:20
INCONSISTENTE
-
24/09/2020 01:20
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2020 11:32
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 11:05
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 11:04
Distribuído por sorteio
-
23/09/2020 10:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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