TJMS - 1414801-57.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 06:55
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 06:54
Baixa Definitiva
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28/04/2023 06:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/04/2023 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/04/2023 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
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31/03/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414801-57.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Mueller Eletrodomesticos Ltda Advogado: Clayton Alves de Carvalho (OAB: 18275/SC) Agravada: Sylvia Lapa Pontalti Amorim Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Agravado: Claudinê Bobato Amorim Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - AFASTADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 50, DO CÓDIGO CIVIL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - O inadimplemento de uma obrigação contraída pela empresa não é suficiente para que fique delineado o abuso da personalidade jurídica.
Do mesmo modo, a mera existência de grupo econômico ou o encerramento irregular da empresa não bastam para a desconsideração da pessoa jurídica, com afetação de patrimônio dos sócios por obrigação da sociedade.
II - Não havendo demonstração ou mesmo indicação específica de abuso da personalidade jurídica, conforme requerido pelo art.50, do CPC, impossível o deferimento da excepcional providência pretendida pela agravante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 14:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/03/2023 18:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/11/2022 17:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/11/2022 19:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/11/2022 19:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/10/2022 22:22
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 03:16
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2022 16:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/09/2022 00:26
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 00:26
INCONSISTENTE
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19/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2022 07:15
Realizado cálculo de custas
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16/09/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 18:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2022 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2022 18:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/09/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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