TJMS - 0800984-10.2025.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:56
Transitado em Julgado em data
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22/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 05:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Luchetti Fenerich (OAB 39726/PR), Halina Camargo Senhorinho Fenerich (OAB 64435PR) Processo 0800984-10.2025.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Aline Vieira Aparecido - Devidamente intimada para juntar o comprovante de endereço, a parte autora permaneceu inerte, não sanando a irregularidade processual como lhe foi determinado à fl. 29, de maneira que deve ser indeferida a peça inicial por inábil a dar início à relação jurídica processual.
Em consequência, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo.
Sem, custas nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se. -
14/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 17:08
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 17:08
Indeferida a petição inicial
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09/05/2025 08:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2025 07:59
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 05:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Luchetti Fenerich (OAB 39726/PR), Halina Camargo Senhorinho Fenerich (OAB 64435PR) Processo 0800984-10.2025.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Aline Vieira Aparecido - Verifica-se que, no ato intimatório de fl. 31, constou o nome de apenas um dos causídicos de fl. 27.
Embora o cadastramento inicial dos advogados no protal e-Saj seja responsabilidade de peticionante, para não ensejar prejuíoz, procedi ao cadastro de todos os procuradores de fl. 27, intimando-os para cumprir a determinação de fl. 29.
Enfim, INTIMA-SE a parte autora para emendar a inicial, sob pena de extinção prematura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos procuração e comprovante de residência atualizados, tendo em vista que os que instruem os autos datam de outubro de 2024, levando-se a questionar se persiste o interesse da parte na propositura da ação. -
07/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 05:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Halina Camargo Senhorinho Fenerich (OAB 64435PR) Processo 0800984-10.2025.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Aline Vieira Aparecido - INTIMA-SE a parte autora para emendar a inicial, sob pena de extinção prematura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos procuração e comprovante de residência atualizados, tendo em vista que os que instruem os autos datam de outubro de 2024, levando-se a questionar se persiste o interesse da parte na propositura da ação. -
17/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 10:13
Recebidos os autos
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13/03/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 16:01
Retificação de Classe Processual
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07/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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