TJMS - 0802100-08.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB 315543/SP) Processo 0802100-08.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marislei Aparecida Moreira da Silva - Réu: Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A, Banco Bradesco S/A - Sentença Cuida-se de ação ajuizada por Marislei Aparecida Moreira da Silva contra Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A e Banco Bradesco S/A.
As partes firmaram acordo acerca do objeto da demanda.
Decido.
Quando se trata de direitos disponíveis, a lei confere aos litigantes plenos poderes para sobre eles transigirem, da forma que melhor lhes convir.
Sobre isso, o próprio CPC concede ampla autonomia às partes para a composição de seus próprios interesse.
Portanto, atendidos os pressupostos necessários, quais sejam, capacidade das partes, disponibilidade do direito e inexistência de vedação legal, não há óbice para a homologação do acordo apresentado.
Ante o exposto, homologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (f. 184-185).
Por consequência, resolvo o mérito do processo, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma do ajuste.1 O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal diante da incidência do instituto da preclusão lógica.
Certifique-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 15:03
Transitado em Julgado em data
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12/06/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 09:26
Recebidos os autos
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12/06/2025 09:26
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 09:25
Homologada a Transação
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03/06/2025 08:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2025 14:04
Juntada de Petição de tipo
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02/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 13:16
de Conciliação
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24/04/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 18:41
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 03:51
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezio Ribeiro de Matos Júnior (OAB 16315/MS) Processo 0802100-08.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marislei Aparecida Moreira da Silva - 1.
JUSTIÇA GRATUITA: Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA: Nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, considerando a hipossuficiência técnica do(a) consumidor(a), defiro a inversão do ônus da prova, cabendo à parte ré comprovar, mediante contrato ou outro documento idôneo, a legitimidade da cobrança e do(s) desconto(s). 3.
DEMAIS PROVIDÊNCIAS: Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos.
Após, CITE-SE a parte requerida na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 334 do CPC, com a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deve estar acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado constituído (CPC, art. 334, § 3).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte requerida poderá, nos termos do artigo 335, do CPC, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação - quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer - ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5, do artigo 334, CPC).
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. (§ 8, do artigo 334, CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/03/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:29
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 10:29
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 09:16
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 09:16
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 08:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 08:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 08:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 08:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:37
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 13:36
de Instrução e Julgamento
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26/02/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:15
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:15
Decisão ou Despacho
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21/02/2025 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 10:17
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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