TJMS - 0864419-46.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 18:34
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/08/2025 16:33
Prazo em Curso
-
18/08/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de f. 192/196, no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 18:08
Emissão da Relação
-
14/08/2025 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 05:45
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2025 13:59
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/05/2025 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 20:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:37
Juntada de NULL
-
18/03/2025 18:24
Prazo em Curso
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0864419-46.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Nivaldo Carrilho de Oliveira - A parte autora Nivaldo Carrilho de Oliveira requereu a concessão da justiça gratuita, alegando que basta a simples petição para que obtenha o benefício.
De fato, o artigo 99, § 3º do CPC, indica que a presunção de verdade da alegação deve ser admitida apenas em se tratando de pessoa natural, salvo se, na inicial, o juiz verifique situação pessoal incompatível com a alegação.
No caso, antes de indeferir o pedido (art. 99, §2º, CPC) concedo à parte autora o prazo de 10 dias para comprovar a sua situação insuficiência financeira.
Intime-se. -
12/03/2025 21:11
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 16:47
Emissão da Relação
-
06/03/2025 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:41
Informação do Sistema
-
22/11/2024 11:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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