TJMS - 0865173-85.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/08/2025 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/07/2025 15:30
Prazo em Curso
-
24/07/2025 09:06
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 18:46
Emissão da Relação
-
22/07/2025 18:44
Parcelamento de Custas Iniciado
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22/07/2025 18:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/07/2025 18:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/07/2025 18:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/07/2025 18:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/07/2025 18:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/07/2025 18:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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16/07/2025 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 16:07
Prazo em Curso
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08/05/2025 10:39
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0865173-85.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Cleudon Junior de Souza - Defere-se a dilação de prazo requerida. -
07/05/2025 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 19:14
Emissão da Relação
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02/04/2025 20:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 19:00
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:52
Juntada de NULL
-
18/03/2025 18:24
Prazo em Curso
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0865173-85.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Cleudon Junior de Souza - A parte autora Cleudon Junior de Souza requereu a concessão da justiça gratuita, alegando que basta a simples petição para que obtenha o benefício.
De fato, o artigo 99, § 3º do CPC, indica que a presunção de verdade da alegação deve ser admitida apenas em se tratando de pessoa natural, salvo se, na inicial, o juiz verifique situação pessoal incompatível com a alegação.
No caso, antes de indeferir o pedido (art. 99, §2º, CPC) concedo à parte autora o prazo de 10 dias para comprovar a sua situação insuficiência financeira.
Intime-se. -
12/03/2025 21:11
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 16:49
Emissão da Relação
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06/03/2025 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/03/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:11
Informação do Sistema
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25/11/2024 11:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/11/2024 10:54
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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