TJMS - 0603856-71.2004.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 15:19
Transitado em Julgado em data
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30/04/2025 08:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025.
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29/04/2025 08:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2025.
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20/04/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:59
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francilene de Sena Bezerra Silverio (OAB 254903/SP) Processo 0603856-71.2004.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectda: DPM do Brasil Importação e Exportação Ltda. - Em face do requerimento da petição retro, homologo a desistência do processo formulada nos autos da ação de Execução Fiscal em que figuram as partes supra referidas.
Julgo, em consequência, extinto o presente feito nos termos do art. 485, VIII c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015.
Sem custas e honorários, conforme art. 39 da LEF, e à míngua de contrariedade.
Levantem-se eventuais constrições judiciais existentes.
P.R.I.
Oportunamente, arquive-se. -
10/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
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09/04/2025 12:16
Autos preparados para expedição
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09/04/2025 11:32
Emissão da Relação
-
07/04/2025 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:53
Registro de Sentença
-
07/04/2025 16:53
Extinto o processo por desistência
-
07/04/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francilene de Sena Bezerra Silverio (OAB 254903/SP) Processo 0603856-71.2004.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectda: DPM do Brasil Importação e Exportação Ltda. - 1.
Rejeita-se a arguição de f. 30 e ss.
Não há prescrição se o não desenvolvimento do processo decorre da inoperosidade do juízo.
Compõem os atos do impulso oficial em sede de execução fiscal, os do art. 7º, da LEF.
No caso, embora se trate de execução iniciada antes do advento da Lei Complementar 118/05 que alterou a redação do art. 174, parágrafo único, I, do CTN, o atraso na implementação da citação e demais atos não resultou da necessidade de atos por serem praticados pelo exequente, mas da própria morosidade do juízo.
Veja-se a Súmula STJ 106 - Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. 2.
Para o seguimento, intime-se o Município de Campo Grande para, no prazo de 10 (dez) dias, dar efetivo prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Após, nada sendo requerido, aguarde-se por 30 (trinta) dias manifestação do exequente.
Decorrido o prazo mencionado, permanecendo o credor inerte, intime-se para que, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC, providencie o seguimento, sob pena de extinção.
Atente-se o credor que a intimação será realizada nos termos dos arts. 2º e 5º da Lei 11.419/2006 e Provimento nº 363 de 11/4/2016 do Conselho Superior da Magistratura, a qual é considerada pessoal, nos termos do § 6º da aludida Lei e § 5º do art. 1º daquele Provimento.
Intime-se e cumpra-se. -
12/03/2025 21:13
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 10:07
Autos preparados para expedição
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11/03/2025 08:57
Emissão da Relação
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10/03/2025 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 16:45
Despacho Saneador
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19/02/2024 16:43
Juntada de NULL
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26/07/2021 01:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/06/2021 13:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2021 01:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/05/2021 10:37
Conclusos para julgamento
-
14/05/2021 08:39
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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04/02/2021 13:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2021.
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31/01/2020 03:31
Expedição de Certidão.
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07/01/2020 13:44
Expedição de Certidão.
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07/01/2020 13:40
Ato ordinatório praticado
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18/12/2019 08:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2019 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 14:37
Conclusos para julgamento
-
13/12/2019 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2018 00:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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03/08/2018 12:46
Prazo em Curso
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18/07/2018 13:06
Prazo em Curso
-
16/07/2018 16:32
Expedição de Mandado.
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10/07/2018 12:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2018.
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05/07/2018 06:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/06/2018 07:00
Prazo em Curso
-
28/06/2018 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/06/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2018 13:23
Expedição de Carta.
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17/04/2018 17:50
Expedição de Certidão.
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18/07/2017 14:06
Expedição de Carta.
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13/07/2017 12:44
HP/Baixa da parte
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11/07/2017 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/07/2017 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2013 12:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/08/2013 12:00
Conclusos para decisão
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22/08/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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22/08/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2013 12:00
Recebidos os autos da Procuradoria Município
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22/02/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2013 12:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Municipio
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18/02/2013 12:00
Autos preparados para vista/intimação
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14/02/2013 12:00
Juntada de Mandado
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05/11/2012 12:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/10/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2012 12:00
Recebidos os autos da Procuradoria Município
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09/10/2012 12:00
Expedição de Mandado.
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06/09/2012 12:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Municipio
-
06/09/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2012 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/08/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2011 12:00
Conclusos para julgamento
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17/02/2011 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2011.
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17/02/2005 12:00
Despacho de recebimento da inicial
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21/12/2004 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2004
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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