TJMS - 0820047-46.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 13:35
Documento Digitalizado
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09/09/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Chama-se o feito à ordem.
Não obstante a inércia da executada e as sucessivas manifestações da exequente requerendo a homologação dos cálculos, constata-se que há inconsistências que impedem, por ora, o acolhimento do pleito.
Com efeito, embora a exequente requeira a homologação dos cálculos de fls. 253, sob o argumento de que teriam sido reproduzidos e aceitos pela executada, verifica-se que tal planilha (apresentada pela própria ré) não guarda correspondência com os cálculos elaborados pela exequente às fls. 244-245, tampouco com a atualização de fls. 320.
Nestes, parte-se de um valor supostamente pago a maior de R$ 29.915,48 (com a subsequente dobra e atualização), ao passo que a planilha de fls. 253 indica valor histórico diverso, de R$ 82.421,61, sob o título de "resumo global da condenação".
Nessas condições, revela-se imprescindível que a parte exequente esclareça, de forma inequívoca, quais cálculos efetivamente pretende ver homologados e a que título o faz, haja vista que as referências constantes de suas manifestações não guardam correspondência entre si e tampouco permitem concluir pela alegada concordância da executada.
Assim, intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentarem planilhas atualizadas e minuciosamente discriminadas, com indicação: (i) do valor tido por indevido, (ii) dos índices de correção monetária aplicados e respectivos termos iniciais, e (iii) da forma de incidência dos juros de mora, de modo a permitir a este Juízo verificar a estrita observância ao comando sentencial. -
02/09/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 15:34
Emissão da Relação
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23/08/2025 08:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/08/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 16:21
Conclusos para despacho
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05/05/2025 16:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/05/2025.
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01/04/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:41
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Possiede Araújo (OAB 17701/MS), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 86415/RJ) Processo 0820047-46.2023.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Mariângela Alves Costa - Ré: Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sá Ltda - Diante da constatação de que a manifestação encartada às f. 304-310 alude aos autos principais e não à presente fase de liquidação de sentença, resta configurado evidente erro material, o que impõe a necessidade de sua desconsideração para que não se comprometa a regularidade do procedimento executivo.
Assim, com fulcro no princípio da cooperação, DETERMINO o desentranhamento da petição mencionada, relegando-se seus efeitos à esfera processual pertinente.
Outrossim, conquanto a omissão do FNDE não obste o regular curso da execução, impõe-se, à luz do devido processo legal, a abertura de prazo à requerida, destinatária última da obrigação pecuniária, para que manifeste eventual insurgência quanto aos valores delineados pela parte exequente (fls. 299-302).
Cumpre destacar que, não obstante tal inércia, recai sobre a requerida o ônus de apurar o montante devido à instituição de ensino, sob pena de homologação dos valores apresentados pela exequente e subsequente prosseguimento da execução nos termos fixados na sentença.
Destarte, CONCEDO à requerida o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação, para que exerça o contraditório e, querendo, apresente manifestação nos limites ora delineados, sob pena de preclusão e ulterior homologação dos valores apresentados pela parte exequente. Às providências e intimações necessárias. -
19/03/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2025 09:24
Emissão da Relação
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10/03/2025 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 12:54
Conclusos para despacho
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07/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 08:29
Autos preparados para expedição
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16/07/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2024 06:44
Prazo em Curso
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05/06/2024 15:01
Prazo em Curso
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04/06/2024 19:21
Expedição de Ofício.
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04/06/2024 19:20
Expedição de Ofício.
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04/06/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/05/2024 09:31
Expedição em análise para assinatura
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23/05/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
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23/05/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2024 09:34
Autos preparados para expedição
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22/05/2024 08:53
Emissão da Relação
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03/05/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/04/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 16:36
Conclusos para despacho
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20/11/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 17:57
Prazo em Curso
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31/10/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 31/10/2023.
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31/10/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2023 17:27
Emissão da Relação
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27/10/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 27/10/2023.
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27/10/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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26/10/2023 11:33
Emissão da Relação
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13/10/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/10/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 09:23
Conclusos para despacho
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17/05/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 11:02
Prazo em Curso
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24/04/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 24/04/2023.
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21/04/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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20/04/2023 11:52
Emissão da Relação
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19/04/2023 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/04/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 13:35
Conclusos para despacho
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19/04/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 13:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/04/2023 16:36
Apensado ao processo numero do processo
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13/04/2023 16:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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