TJMS - 0806058-63.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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20/09/2025 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/09/2025 08:37
Juntada de Petição de Réplica
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18/08/2025 18:37
Prazo em Curso
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14/08/2025 13:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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14/08/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 02:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/04/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0806058-63.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiane Penha - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
24/04/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/04/2025 10:19
Emissão da Relação
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23/04/2025 09:57
Expedição de Carta.
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23/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:37
Autos preparados para expedição
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11/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:30
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2025 04:45:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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09/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/04/2025 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/04/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
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01/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 15:47
Prazo em Curso
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17/03/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Evellym Cássia Penteado (OAB 26931/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0806058-63.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiane Penha - Intimação da decisão interlocutória de p. 55/56: "[...] 1.
Inicialmente, no prazo de 15 dias, junte a parte autora procuração com data recente/atual, visto que aquela juntada data de longo lapso temporal - mais de 01 ano da distribuição da ação -, a demonstrar e comprovar a regular representação processual e a manutenção da relação de mandato (art. 139, III e IX do NCPC), sob pena de extinção.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA.
PROCURAÇÃO ANTIGA NÃO ATUALIZADA.
IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Mantém-se a sentença que indeferiu a petição inicial, extinguindo o feito, eis que não atendida a determinação de emenda da exordial pela parte autora, que deixou de juntar aos autos a procuração atualizada outorgada ao seu patrono. 2.
Recurso desprovido.
TJMS - 1ª Câmara Cível.
Ap.
Cível nº 0800193-68.2021.8.12.0023.
Rel.
Des.
Sérgio Fernandes Martins.
Julg. 04.02.2022.
DJ. 09.02.2022.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PROCURAÇÃO ANTIGA - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE MANDADO ATUALIZADO - PODER GERAL DE CAUTELA CONFERIDO AO MAGISTRADO - ORDEM NÃO CUMPRIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO NÃO CARACTERIZADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
TJMS - 4ª Câmara Cível.
Ap.
Cível nº 0801184-65.2021.8.12.0016.
Rel.
Juiz José Eduardo Neder Meneghelli.
Julg. 30.03.2022.
Publ. 01.04.2022.
PROCESSO CIVIL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
DEFEITO DE QUALIFICAÇÃO.
PROCURAÇÃO ANTIGA. 1.
Os instrumentos de mandato devem ser contemporâneos a propositura da ação. 2. É facultado ao Juiz da causa, dentro de seu poder discricionário e de cautela, objetivando resguardar os interesses da relação jurídica, determinar a apresentação de procuração atualizada.
TRF da 4ª Região - Ap.
Cível nº 401 RS 2008.71.17.000401-9, Rel.
Alcides Vettorazzi, Julg. 05.11.2008, 6ª Turma, Public.
D.E. 13.11.2008. 2.
No mais, registre-se que o valor da causa, como se sabe, é requisito essencial da petição inicial (art. 319, V, do NCPC) devendo, por isso, corresponder, tanto quanto possível, ao conteúdo econômico perseguido na demanda, ainda que o pedido inicial não seja deferido.
Dessa forma, tem-se que o valor dado à causa, a princípio, não corresponde ao benefício econômico que se pleiteia, tendo em vista que o valor atribuído à causa (R$ 1.000,00), por óbvio, não corresponde ao valor do benefício pleiteado, sendo plenamente possível à parte autora, desde logo, amoldar-se aos termos do art. 292, §§ 1º e 2º, do NCPC.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, promova a emenda da inicial, modificando o valor dado à causa a fim de que este corresponda ao benefício econômico almejado, até mesmo para que seja possível a observância da possibilidade de litigar no âmbito dos Juizados Especiais, sob pena de extinção." -
14/03/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 14:50
Emissão da Relação
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12/03/2025 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/03/2025 18:10
Proferida decisão interlocutória
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07/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/03/2025 16:02
Informação do Sistema
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04/03/2025 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/03/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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