TJMS - 0800175-81.2025.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 04:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2025.
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03/09/2025 16:07
Prazo em Curso
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03/09/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/08/2025 07:27
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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26/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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25/08/2025 17:27
Prazo em Curso
 - 
                                            
25/08/2025 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
25/08/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 17:54
Conclusos para decisão
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06/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
15/07/2025 07:36
Prazo em Curso
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15/07/2025 07:34
Emissão da Relação
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14/07/2025 07:01
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 14:16
Prazo em Curso
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26/06/2025 12:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
25/06/2025 14:11
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
 - 
                                            
25/06/2025 07:00
Juntada de Informações
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23/06/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0800175-81.2025.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luan B dos Santos - Decisão: Vistos, etc.
A petição inicial preenche os requisitos essenciais e, por não se tratar de hipótese de "improcedência liminar" do pedido, determino ao Cartório que inclua o feito em pauta para audiência de conciliação/mediação.
Intime-se a autora para a audiência de conciliação por meio de seu advogado (art. 334, §3º, do CPC), ou pessoalmente, caso esteja patrocinada pela Defensoria Pública.
Cite-se e intime-se o réu a respeito da demanda proposta e para comparecimento à audiência de mediação designada, com a observação de que a resposta poderá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados da realização da referida audiência, caso não haja autocomposição, ou do protocolo do pedido de cancelamento daquela, nos termos do artigo 335, do CPC.
Caso a parte autora tenha informado o desinteresse na realização da audiência de conciliação e o réu, no prazo previsto no §5º, do artigo 334, do CPC, também o tenha feito, cancele-se o ato designado e aguarde-se a apresentação da resposta do demandado à inicial pelo prazo de quinze dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II).
Não realizada a audiência de conciliação/mediação e sem autocomposição, mas com contestação pelo réu, intime-se a autora para manifestação, no prazo de quinze dias, conforme previsão dos artigos 338, 339, 343, §1º, 350 e 351, do CPC.
Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias e, após, conclusos.
Expeça-se o necessário, inclusive Carta Precatória.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Diligências necessárias. - 
                                            
29/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
29/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2025 17:46
Prazo em Curso
 - 
                                            
28/04/2025 17:46
Expedição de Carta.
 - 
                                            
28/04/2025 17:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 17:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
28/04/2025 17:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
28/04/2025 17:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 17:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
28/04/2025 17:19
Expedição em análise para assinatura
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28/04/2025 17:18
Emissão da Relação
 - 
                                            
28/04/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 02:00:00, 1ª Vara.
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28/04/2025 13:34
Prazo em Curso
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28/04/2025 10:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
28/04/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:01
Conclusos para decisão
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08/04/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0800175-81.2025.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luan B dos Santos - Decisão: Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos o documento pessoal, declaração de hipossuficiência e comprovante de residência, sob pena de extinção e arquivamento.
Decorrido o prazo, com ou sem emenda, retornem os autos conclusos.
Diligências necessárias. - 
                                            
17/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2025 16:20
Prazo em Curso
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14/03/2025 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/01/2025 14:04
Informação do Sistema
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28/01/2025 14:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
28/01/2025 13:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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