TJMS - 0801696-03.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO o demonstrativo de cálculo de f. 122.
Considerando que o valor relativo à condenação restou apurado em R$ 5.430,30 (cinco mil, quatrocentos e trinta reais e trinta centavos), hei por bem ARBITRAR os honorários advocatícios devidos na fase de conhecimento desta ação em R$ 1.000,00 (mil reais), tendo em vista a simplicidade do trabalho desenvolvido e a quantidade de ações ajuizadas sobre o tema, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Expeça-se ofício requisitório em relação ao valor principal, eis que incontroverso.
Preclusa a presente decisão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo em relação honorários advocatícios arbitrados nesta decisão.
Após, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação.
Não havendo impugnação, determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso.
Havendo mais de um advogado constituído nos autos, o ofício requisitório em relação aos honorários sucumbenciais deverá ser expedido em nome do(s) causídico(s) expressamente indicado(s) pela parte exequente.
Caso não haja indicação, intime-se a parte exequente para fazê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a serventia expedir o ofício requisitório com observância do(s) nome(s) indicado(s), independente de nova conclusão.
Após a expedição, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. Às providências. ****Na oportunidade, fica a parte exequente intimada a apresentar novo demonstrativo de cálculo, valendo-se dos valores homologados pelo juízo e sem proceder à nova atualização, porém com o acréscimo dos honorários fixados na decisão mencionada.**** -
19/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 08:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/08/2025 08:13
Emissão da Relação
-
18/08/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 08:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/08/2025 08:12
Evolução da Classe Processual
-
16/08/2025 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2025 17:15
Decidida a liquidação de sentença
-
13/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2025 05:12
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
31/07/2025 09:28
Emissão da Relação
-
30/07/2025 19:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:55
Prazo em Curso
-
22/07/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
21/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 06:57
Emissão da Relação
-
21/07/2025 06:56
Transitado em Julgado em data
-
17/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 01:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 03:06
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/06/2025 10:22
Emissão da Relação
-
30/05/2025 10:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:43
Registro de Sentença
-
30/05/2025 10:28
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0801696-03.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Glaucia Ferreira da Costa - Intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento. -
28/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/04/2025 09:47
Emissão da Relação
-
25/04/2025 08:16
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0801696-03.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Glaucia Ferreira da Costa - Intimação da parte autora para manifestação acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
24/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 15:11
Emissão da Relação
-
22/04/2025 21:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0801696-03.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Glaucia Ferreira da Costa - Vistos etc.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Considerando que a parte ré não costuma transacionar sobre a matéria discutida nestes autos, bem como a Recomendação n° 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura, dispenso a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.
Cite-se o réu para apresentar resposta, no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c/c 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Às providências e intimações necessárias. -
21/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 07:55
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 07:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/03/2025 07:54
Emissão da Relação
-
19/03/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 15:54
Recebida petição inicial
-
19/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:14
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
19/03/2025 13:14
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/03/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802698-59.2025.8.12.0001
Reginaldo Marcelo Macedo
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Stefano Alcova Alcantara
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/01/2025 12:34
Processo nº 0801548-43.2025.8.12.0001
Flavio Pinheiro Araujo
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Advogado: Marcia Maria Freitas Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/01/2025 12:07
Processo nº 0809877-93.2015.8.12.0001
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Antonia Rosa de Lima Fuzeti - ME
Advogado: Cristiana Vasconcelos Borges Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2020 16:57
Processo nº 0801710-84.2025.8.12.0018
Debora Cristiane Sartori
Municipio de Paranaiba
Advogado: Cecilia Assis de Paula Rossi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/03/2025 13:19
Processo nº 0806026-77.2024.8.12.0018
Silvia Romor de Carvalho Faria
Municipio de Paranaiba
Advogado: Tais Faria Seraguci
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2024 15:41