TJMS - 0800718-15.2024.8.12.0033
1ª instância - Eldorado - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 10:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/08/2025 10:18 Transitado em Julgado em data 
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                                            08/08/2025 03:57 Prazo em Curso 
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                                            01/08/2025 05:54 Publicado ato_publicado em 01/08/2025. 
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                                            31/07/2025 08:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            31/07/2025 08:23 Emissão da Relação 
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                                            30/07/2025 22:59 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            30/07/2025 22:59 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2025 22:59 Registro de Sentença 
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                                            30/07/2025 22:59 Julgado improcedente o pedido 
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                                            14/04/2025 21:54 Conclusos para despacho 
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                                            14/04/2025 21:53 Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/04/2025. 
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                                            21/03/2025 07:29 Prazo em Curso 
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                                            19/03/2025 05:46 Publicado ato_publicado em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Flávio de Araujo (OAB 14676/MS) Processo 0800718-15.2024.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jefferson Lucas de Assis - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Vistos, etc. 1.
 
 Primeiramente, consigno que deixo de designar audiência de conciliação, conforme preceitua o Código de Processo Civil, eis que o feito versa sobre demanda de massa, acerca da qual jamais se viu, nesta comarca, a realização de autocomposição. 2.
 
 Concedo, provisoriamente, a gratuidade judiciária à parte autora, ante a presunção da alegação da insuficiência de recursos formulada pela pessoa natural, conforme dispõe o art. 99, § 3º, do CPC.
 
 Sem embargo, advirta-se a parte autora que no caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC. 3.
 
 Cite-se o(a) requerido(a) para contestar no prazo legal, com a advertência do artigo 344 do Código de Processo Civil, bem como para que apresente os documentos atinentes aos fatos alegados. 4.
 
 Com a apresentação da contestação e documentos, abra-se vistas ao requerente para, querendo, impugnar no prazo de 15 (quinze) dias.
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                                            18/03/2025 08:03 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/03/2025 08:03 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            17/03/2025 16:24 Emissão da Relação 
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                                            17/03/2025 16:23 Emissão da Relação 
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                                            11/03/2025 15:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/02/2025 13:43 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            20/02/2025 13:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/02/2025 19:43 Conclusos para decisão 
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                                            11/02/2025 09:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/01/2025 11:56 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            14/01/2025 11:56 Proferida decisão interlocutória 
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                                            13/01/2025 22:21 Conclusos para despacho 
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                                            13/01/2025 22:21 Expedição de Certidão. 
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                                            13/01/2025 22:21 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            12/12/2024 10:02 Informação do Sistema 
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                                            12/12/2024 10:02 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            12/12/2024 09:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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