TJMS - 0802831-03.2023.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 04:02 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 18:50 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 13:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2025 14:37 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2025 07:17 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            28/07/2025 16:12 Documento Digitalizado 
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                                            28/07/2025 16:06 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            17/07/2025 20:42 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2025 15:07 Prazo em Curso 
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                                            09/07/2025 14:42 Prazo em Curso 
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                                            09/07/2025 14:41 Documento Digitalizado 
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                                            09/07/2025 13:48 Expedição de Carta. 
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                                            07/07/2025 07:42 Expedição em análise para assinatura 
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                                            07/07/2025 07:22 Expedição de Certidão. 
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                                            07/07/2025 07:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 18:56 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/06/2025 06:56:37, 2ª Vara. 
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                                            09/05/2025 09:28 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            08/05/2025 16:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/05/2025 19:18 Prazo em Curso 
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                                            05/05/2025 17:40 Prazo em Curso 
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                                            05/05/2025 17:40 Documento Digitalizado 
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                                            28/04/2025 18:22 Autos preparados para expedição 
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                                            28/04/2025 05:39 Publicado ato_publicado em 28/04/2025. 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação ADV: Eliseu Canuto Araujo (OAB 24179/MS), Gabriela Rufatto da Cruz (OAB 452131/SP) Processo 0802831-03.2023.8.12.0024 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Arnaldo Vilas Boas - Réu: Pedro Rodrigues de Paula, Sueli Rodrigues de Paula - Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 455 que resultou negativo.
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                                            25/04/2025 07:56 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            25/04/2025 07:36 Emissão da Relação 
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                                            24/04/2025 09:20 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            22/04/2025 20:45 Prazo em Curso 
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                                            17/04/2025 11:02 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            17/04/2025 11:02 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            11/04/2025 14:15 Prazo em Curso 
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                                            10/04/2025 16:07 Expedição de Carta. 
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                                            10/04/2025 11:32 Expedição em análise para assinatura 
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                                            10/04/2025 11:32 Expedição em análise para assinatura 
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                                            10/04/2025 11:17 Prazo em Curso 
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                                            27/03/2025 16:53 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            27/03/2025 16:51 Expedição de Carta. 
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                                            27/03/2025 16:51 Expedição de Carta. 
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                                            27/03/2025 16:50 Expedição de Carta. 
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                                            27/03/2025 12:38 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            27/03/2025 12:37 Autos preparados para expedição 
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                                            27/03/2025 12:37 Expedição em análise para assinatura 
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                                            27/03/2025 12:37 Expedição em análise para assinatura 
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                                            26/03/2025 17:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/03/2025 15:31 Prazo em Curso 
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                                            12/03/2025 00:00 Intimação ADV: Eliseu Canuto Araujo (OAB 24179/MS), Gabriela Rufatto da Cruz (OAB 452131/SP) Processo 0802831-03.2023.8.12.0024 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Arnaldo Vilas Boas - Réu: Pedro Rodrigues de Paula, Sueli Rodrigues de Paula - Vistos, etc. 1.
 
 Passo à análise da(s) preliminar(es) arguida(s). 1.1.
 
 Da conexão.
 
 Nos termos do artigo 55, do CPC, "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir".
 
 Vislumbro a prejudicialidade do reconhecimento da matéria, pois já sentenciado os autos indicados como conexos (0801421-80.2018.8.12.0024), com amparo no art. 55, §1º do CPC, e Súmula 235 do STJ: "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado".
 
 Isso posto, rejeito a preliminar arguida. 1.2.
 
 Da inadequação da via eleita.
 
 Aduz o requerido que a presente ação busca rediscutir matéria já apreciada no feito 0801421-80.2018.8.12.0024, enquanto o autor deveria manifestar-se como terceiro interessado naqueles autos, não obstante a rejeição da conexão (item 1.1).
 
 Com efeito, tendo em vista que o autor sustenta que é proprietário do imóvel e a ocorrência de esbulho (privação ilegal e total da posse do bem), é assegurado-lhe o ingresso aos órgão judiciais, com amparo no princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º XXXV da CF e art. 3º do CPC).
 
 Isso posto, rejeito a preliminar arguida. 2.
 
 Declaro o processo saneado. 3.
 
 São controversas as seguintes questões de fatos: a) a posse anterior exercida pelo autor; b) a existência de esbulho possessório por parte do réu, notadamente pela suposta invasão das confrontações dos imóveis limítrofes; c) a data da ocorrência do alegado esbulho. 4.
 
 O ônus da prova recai sobre as partes, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 5.
 
 Defiro a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal das partes, uma vez que útil à resolução dos pontos controvertidos. 6.
 
 Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de junho de 2025, às 14:30 horas (horário local). 7.
 
 A audiência será realizada de forma híbrida, ou seja, presencialmente, contudo, facultando às partes, advogados(as), membros do Ministério Público e da Defensoria Pública a participação por videoconferência, através do sistema disponibilizado pelo Tribunal de Justiça. 8.
 
 As testemunhas arroladas que residirem nesta comarca deverão comparecer presencialmente.
 
 Caso haja testemunha que resida em comarca distinta, será inquirida por videoconferência, devendo a serventia expedir a respectiva carta precatória para intimação, ressalvado o disposto no art. 455 do CPC. 9.
 
 Intime-se pessoalmente a parte autora para comparecer na audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal.
 
 Conforme consignado, faculta-se a parte autora participar do ato por videoconferência. 10.
 
 No mandado de intimação consigne-se advertência de que se as partes não comparecerem ou se comparecerem e se recusarem a depor, ser-lhes-á aplicada a pena de confesso (art. 385, §1º do CPC). 11.
 
 Fixo o prazo comum de 10 dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. 12.
 
 As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
 
 Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 13.
 
 Cabe aos advogados constituídos pelas partes intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
 
 Havendo testemunha arrolada pela Defensoria Pública, deverá ser realizada a intimação pessoal. 14.
 
 Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca, fica desde já determinada a colheita do depoimento por videoconferência.
 
 Não havendo compromisso de comparecimento independentemente de intimação, deverá a serventia expedir carta precatória para intimação da testemunha, que será ouvida na mesma oportunidade da audiência de instrução e julgamento designada nesta ocasião.
 
 Observe-se que, se a testemunha residente em outra comarca não possuir equipamento de informática ou conexão com a internet, deverá comparecer no edifício do fórum da comarca de sua residência, onde deverá ser disponibilizado local de acesso à sala virtual. 15.
 
 Defiro a produção de prova pericial.
 
 Nomeio perito do juízo o agrimensor cadastrado junto ao INCRA, Felipe Pertile Zinezi: rua Tijuca, nº 35, bairro Santa Eliza, Paranaíba-MS, e-mail: [email protected], celular: 67 - 98103 – 4122; que deverá ser intimado, pelo meio mais célere à disposição da serventia, acerca da nomeação e para formular proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. 16.
 
 Com a resposta, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre a proposta, em igual prazo. 17.
 
 Não havendo impugnação, cada polo da demanda deverá ser intimada para comprovar nos autos o depósito de metade do valor respectivo dos honorários periciais e para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, tudo no prazo comum de 15 (quinze) dias. 18.
 
 Feito o depósito, intime-se o perito para designar data para a realização da perícia, cientificando-se as partes em seguida. 19.
 
 Quando da realização da perícia, deverá o perito atentar-se ao disposto no art. 590 e seguintes do CPC. 20.
 
 Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e venham conclusos para deliberação. 21.
 
 Nos termos do art 357, §1º, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Às providências e intimações necessárias.
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                                            11/03/2025 21:03 Publicado ato_publicado em 11/03/2025. 
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                                            11/03/2025 08:00 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            11/03/2025 06:59 Emissão da Relação 
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                                            23/01/2025 19:12 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            22/01/2025 14:10 Processo saneado 
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                                            22/01/2025 13:22 Expedição de Certidão. 
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                                            22/01/2025 13:22 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2025 02:30:00, 2ª Vara. 
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                                            25/11/2024 02:13 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            19/11/2024 07:15 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            26/10/2024 11:25 Informação do Sistema 
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                                            26/10/2024 11:25 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            09/10/2024 13:40 Documento Digitalizado 
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                                            09/10/2024 13:39 Expedição de Certidão. 
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                                            02/10/2024 10:09 Conclusos para despacho 
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                                            27/09/2024 18:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/09/2024 17:04 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/09/2024 08:12 Prazo em Curso 
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                                            05/09/2024 21:11 Publicado ato_publicado em 05/09/2024. 
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                                            05/09/2024 08:00 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            04/09/2024 08:50 Emissão da Relação 
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                                            29/08/2024 16:29 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            29/08/2024 16:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2024 12:35 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2024 12:34 Documento Digitalizado 
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                                            22/08/2024 12:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/08/2024 17:42 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            12/07/2024 07:36 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2024 15:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/06/2024 07:13 Prazo em Curso 
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                                            18/06/2024 21:01 Publicado ato_publicado em 18/06/2024. 
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                                            18/06/2024 07:58 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/06/2024 07:49 Emissão da Relação 
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                                            11/06/2024 16:47 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/05/2024 06:54 Prazo em Curso 
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                                            20/05/2024 14:14 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            20/05/2024 14:14 Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            20/05/2024 13:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/05/2024 11:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/03/2024 09:27 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            28/03/2024 09:27 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            06/03/2024 20:53 Publicado ato_publicado em 06/03/2024. 
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                                            06/03/2024 07:50 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/03/2024 15:45 Prazo em Curso 
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                                            05/03/2024 15:43 Expedição de Carta. 
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                                            05/03/2024 15:42 Expedição de Carta. 
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                                            05/03/2024 13:40 Expedição em análise para assinatura 
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                                            05/03/2024 13:40 Expedição em análise para assinatura 
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                                            05/03/2024 13:25 Emissão da Relação 
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                                            05/03/2024 13:19 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            05/03/2024 13:19 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            05/03/2024 13:19 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            01/03/2024 17:45 Expedição de Certidão. 
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                                            01/03/2024 16:54 Expedição de Certidão. 
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                                            01/03/2024 16:54 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2024 02:00:00, 2ª Vara. 
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                                            29/02/2024 16:06 Prazo em Curso 
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                                            28/02/2024 20:52 Publicado ato_publicado em 28/02/2024. 
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                                            28/02/2024 07:51 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/02/2024 18:50 Emissão da Relação 
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                                            27/02/2024 17:51 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            27/02/2024 17:51 Tutela Provisória 
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                                            23/02/2024 14:29 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2024 17:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/01/2024 19:23 Prazo em Curso 
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                                            19/12/2023 21:07 Prazo em Curso 
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                                            19/12/2023 20:27 Publicado ato_publicado em 19/12/2023. 
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                                            19/12/2023 07:43 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/12/2023 14:21 Emissão da Relação 
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                                            15/12/2023 19:07 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            15/12/2023 19:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/12/2023 07:05 Conclusos para decisão 
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                                            15/12/2023 07:05 Expedição de Certidão. 
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                                            15/12/2023 07:00 Expedição de Certidão. 
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                                            15/12/2023 07:00 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            15/12/2023 06:59 Expedição de Certidão. 
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                                            15/12/2023 06:59 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            14/12/2023 15:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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