TJMS - 0807833-52.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 08:22
Juntada de tipo de documento
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05/06/2025 08:08
Juntada de tipo de documento
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27/05/2025 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Alexandre Hirata E Sa (OAB 8204/MS) Processo 0807833-52.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristiano Heleno Silva - Posto isso, em sede de cognição sumária, não exauriente, típica dos provimentos de urgência, não vislumbro a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o requerimento de antecipação de tutela, sem prejuízo de sua reapreciação em momento oportuno. 4.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação (CPC, art. 334), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV. 5.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que poderá oferecer defesa por petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (CPC, art. 335), bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos. 6.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, ressaltando que as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §§ 3º e 9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e 8º). 7.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de outras provas, ou se almeja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial; c) em havendo reconvenção, deverá apresentar, querendo, resposta a tal pedido. 8.
Em seguida, cumpridas a providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia onde a parte autora manifestou interesse no julgamento antecipado (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para sentença), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Intimem-se. Às providências. -
14/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:05
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 19:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/05/2025 19:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2025 19:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/05/2025 19:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/05/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 19:16
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 19:15
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 19:12
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 19:12
de Instrução e Julgamento
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13/05/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 18:04
Recebidos os autos
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13/05/2025 18:04
Tutela Provisória
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13/05/2025 09:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2025 13:16
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 19:58
Juntada de Petição de tipo
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17/04/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Alexandre Hirata E Sa (OAB 8204/MS) Processo 0807833-52.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristiano Heleno Silva - Vistos, etc... 1.
Examinando-se os autos, infere-se que o Juízo da 1ª Vara Bancária reconheceu incompetência, declinado a competência à este juízo. 2.
Desta feita, em atenção às fl. 34-37, reconheço a competência para processar e julgar o presente feito. 3.
Apesar disso, impossível ainda o recebimento da inicial, eis que há mácula necessária de correção. 4.
Com efeito, observa-se ser necessário que a parte autora especifique o valor da indenização pretendida, uma vez que este deve ser certo e determinado, conforme estabelecido pelos artigos 292, VI, 322 e 324 do Código de Processo Civil, atentando-se para, na mesma oportunidade, retificar o valor da causa, em conformidade com as alterações que deverão ser efetuadas. 5.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, EMENDE A INICIAL, sob risco de indeferimento. 6. Às providências. -
16/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 09:19
Recebidos os autos
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02/04/2025 09:15
Determinada Requisição de Informações
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28/03/2025 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 16:53
Remetidos os Autos para destino.
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26/03/2025 16:53
Remetidos os Autos para destino.
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26/03/2025 16:29
Remetidos os Autos para destino.
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25/03/2025 09:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Alexandre Hirata E Sa (OAB 8204/MS) Processo 0807833-52.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristiano Heleno Silva - intimação............Logo, sem mais delongas, com fundamento no artigo 64, § 1.º, do Código de Processo Civil, e artigo 2.º, alínea "d-a", da resolução n.º 221, de 1.º de setembro de 1994, do TJMS, declina-se da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das varas cíveis de competência residual desta capital.
Proceda-se a redistribuição destes autos, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
Intime-se. -
24/03/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:36
Recebidos os autos
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20/03/2025 17:36
Decisão ou Despacho
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14/03/2025 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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