TJMS - 0000236-65.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 22:05
Prazo em Curso
-
03/09/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
I.
Inicialmente, recebo a competência declinada.
II.
Anote-se a prioridade de tramitação em razão da idade da parte autora (fls. 322-323).
III.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, e sob pena de preclusão: I) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); II) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); III) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo e impede atrasos nos atos, assim como o desperdício de tempo por parte dos sujeitos do processo.
III.
Por fim, voltem os autos conclusos para fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do CPC. -
02/09/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 13:07
Emissão da Relação
-
25/08/2025 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 16:55
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
26/03/2025 16:55
Redistribuição de Processo - Saída
-
26/03/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/03/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Augusto Derzi Resende (OAB 12838/MS), Louise Rainer P.
Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0000236-65.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Brandão Derzi Resende - Réu: Banco do Brasil S/A - intimação..............Desse modo, ante a estrita especificidade da competência das varas bancárias, entende-se que o processo em tela deve tramitar na vara cível residual.
Logo, sem mais delongas, com fundamento no artigo 64, § 1.º, do Código de Processo Civil, e artigo 2.º, alínea "d-a", da resolução n.º 221, de 1.º de setembro de 1994, do TJMS, declina-se da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das varas cíveis de competência residual desta capital.
Proceda-se a redistribuição destes autos, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
Intime-se. -
24/03/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 12:58
Emissão da Relação
-
20/03/2025 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 17:38
Despacho Saneador
-
20/03/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:16
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 14:16
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 14:15
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 14:15
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 14:15
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 14:15
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 14:15
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 14:15
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 14:15
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 14:15
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 14:14
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 14:14
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 14:14
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 14:14
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 14:14
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 14:14
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 14:14
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 14:13
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 14:12
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 14:12
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 14:12
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 14:12
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 14:12
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 14:12
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 14:11
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 14:11
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 14:11
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 14:10
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 14:10
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 14:10
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 14:09
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 14:09
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 14:09
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 14:09
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 14:09
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 14:08
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 14:08
Documento Digitalizado
-
15/01/2025 15:06
Informação do Sistema
-
15/01/2025 15:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/01/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808894-45.2025.8.12.0001
Lindalva Alves Ferreira
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Raphael Quevedo de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2025 11:35
Processo nº 0806129-65.2025.8.12.0110
Sandro Gomes de Paiva
Calcred S/A Credito, Financiamento e Inv...
Advogado: Themis Fenelon Pedroso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2025 11:11
Processo nº 0807709-69.2025.8.12.0001
Celio Batistoti
Banco do Brasil SA
Advogado: Pedro Batistoti Boller
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2025 16:56
Processo nº 0800477-61.2025.8.12.0015
Otair Cesar da Cruz
Banco Bradesco S/A
Advogado: Victoria Callegari Duarte de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2025 21:10
Processo nº 0807496-27.2025.8.12.0110
Andre Luiz Cristaldo
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Adalberto Alves Villar
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2025 13:10