TJMS - 0001130-33.2010.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 10:09
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0001130-33.2010.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Município de Ivinhema Proc.
Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) Apelado: Bradesco Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil Advogado: Mauro Paulo Galera Mari (OAB: 3056/MT) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER MÉRITO – DIREITO TRIBUTÁRIO – ISSQN – SUJEIÇÃO ATIVA – LOCAL DA SEDE DO PRESTADOR DO SERVIÇO – CONTROVÉRSIA DECIDIDA PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.060.210/SC (TEMA 355) – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O c.
Superior Tribunal de Justiça, ao julgar, sob a sistemática dos repetitivos, o REsp n. 1.060.210/SC (Tema 355), firmou tese no sentido de que, embora incida ISSQN sobre as operações de arrendamento mercantil, "o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12)".
Logo, cumpre a aferição do local onde o serviço é efetivamente prestado, ou seja, do local em que a relação é perfectibilizada.
II - In casu, constata-se que a requerida tem sua sede no Município de Osasco/SP, local da prestação do serviço para as operações de arrendamento mercantil.
Portanto, o Município de Ivinhema/MS não ostenta capacidade tributária ativa para a cobrança do ISSQN em relação a operações realizadas pela empresa, não havendo que se falar em obrigação de disponibilizar documentação para apurar eventual crédito tributário, sendo a improcedência do pedido inicial medida imperativa, não comportando reforma a sentença recorrida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/04/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 13:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/04/2023 14:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2023 07:53
Conclusos para decisão
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10/04/2023 07:20
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 07:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/04/2023 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/03/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/03/2023 13:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/03/2023 14:55
Conclusos para decisão
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20/03/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/02/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/02/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/02/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 13:02
Conclusos para decisão
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14/02/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 13:02
Distribuído por prevenção
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14/02/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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