TJMS - 0803065-80.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:57
Prazo em Curso
-
28/08/2025 09:56
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 09:56
Juntada de NULL
-
28/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:40
Juntada de NULL
-
18/08/2025 18:40
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 18:39
Juntada de NULL
-
18/08/2025 18:39
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 18:39
Juntada de NULL
-
18/08/2025 18:39
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 18:38
Juntada de NULL
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12/08/2025 16:04
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 16:03
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 16:03
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 16:03
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 04:07
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/07/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 10:32
Expedição em análise para assinatura
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08/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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10/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 12:54
Autos preparados para expedição
-
02/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:52
Prazo em Curso
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27/05/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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23/05/2025 10:45
Emissão da Relação
-
23/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Luiz Lima Rocha (OAB 29705/MS) Processo 0803065-80.2025.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Valdemiro Severino da Silva - - Recebo a emenda a inicial de fls. 81/86, que passa a integrar a petição inicial. - Inclua-se no polo ativo da ação a cônjuge do Autor Cleunice Pereira de Souza da Silva (fls.82).
Providências pela escrivania. - Concedo aos Autores os benefícios da assistência judiciária gratuita. 4. - Citem-se, pessoalmente, os Réus, bem como os respectivos confrontantes apontados às fls. 5, e, através de edital com prazo de trinta (30) dias, eventuais interessados, para oferecerem resposta aos termos da inicial no prazo legal de quinze (15) dias.
Outrossim, em se tratando de comarca do interior, cuja comunidade tem pouco acesso e/ou interesse em acessar o website do e.
TJMS e, nem mesmo, conhece, ainda, a nova sistemática introduzida pelo art. 257 do CPC, determino a publicação do edital, também, em jornal local de ampla circulação, por duas (02) vezes, observando-se o prazo máximo de quinze (15) dias entre a primeira, mencionada no inciso II do referido artigo, a qual deverá ser certificada nos autos pela escrivania, e a última.
Dispensada, porém, a publicação do edital em jornal local acima determinada, nos casos em que o(a) Autor(a) seja beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita. 5. - Intimem-se, por A.R., as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, para manifestarem interesse no feito, e pessoalmente o Ministério Público, remetendo-lhes cópia da inicial e demais documentos que a acompanharam. 6. - Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo retornem. -
06/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 11:15
Emissão da Relação
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05/05/2025 11:14
Autos preparados para expedição
-
05/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/04/2025 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 16:37
Recebida petição inicial
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25/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
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24/04/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 08:20
Prazo em Curso
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28/03/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Luiz Lima Rocha (OAB 29705/MS) Processo 0803065-80.2025.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Valdemiro Severino da Silva - Faculto ao autor a emenda da petição inicial para: i. - a instrua com cópia de certidão de casamento e providencie a inclusão do cônjuge no polo ativo; ii. – substitua a planta e memorial descritivo por outros mais claros quanto às confrontações do imóvel usucapiendo; Ao elaborar a planta de fl. 17, o profissional utilizou linhas na cor verde para delimitar as frações de divisão da quadra 29, mas sobre elas, usando a cor vermelha, traçou outras linhas indicando fracionamento de forma diversa, o que suscita dúvidas e não permite a perfeita individuação e locação da área usucapienda; não bastasse, aparentemente, esta área faz divisa, ao fundos (Leste) e na lateral (Sul), com outros lotes, não identificados, assim como seus proprietários/possuidores. iii) indique seu endereço eletrônico, se o possuir (ex vi do art. 319, II, CPC); iv) qualifique, de acordo com a planta e memorial descritivos, os respectivos confrontantes, vinculandos os imóveis lindeiros e indicando-lhes os endereços para citação; v) traga prova documental sobre sua condição financeira, consistente em cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos; ou, no caso de estar isento de apresenta-las, colacione a(s) cópia(s) do(s) respectivo(s) extrato(s), demonstrando não constar, no referido período, declaração(ões) em seu nome e CPF na base daquele órgão; das certidões expedidas pelo CRI e DETRAN dando conta da existência ou não de bens imóveis e veículos registrados em seu nome; v) substitua os documentos de fls. 13/14, fls. 21 e fls. 38/75, que se encontram apagados, incompletos, embaçados e/ou ilegíveis, por outros que estejam íntegros e em boa resolução, perfeitamente legíveis, no formato e tamanho compatíveis com a página do processo virtual, que tem o padrão de visualização no percentual de 100%, independentemente da utilização da ferramenta "zoom", atentando ao que dispõe os arts. 294, VI, e 299, II, ambos do Código de Normas da CGJ/TJMS; Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da inicial e/ou do benefício da gratuidade judiciária.
Intime-se.
Ao seu tempo, retornem. -
27/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 13:00
Emissão da Relação
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25/03/2025 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 11:01
Informação do Sistema
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22/03/2025 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/03/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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