STJ - 0000193-74.2011.8.12.0016
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 14:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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04/08/2023 14:33
Transitado em Julgado em 04/08/2023
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14/06/2023 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/06/2023
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13/06/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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12/06/2023 22:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/06/2023
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12/06/2023 22:30
Não conhecido o recurso de IESDE BRASIL S/A
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12/05/2023 08:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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12/05/2023 08:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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27/04/2023 14:50
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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17/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0000193-74.2011.8.12.0016/50004 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Iesde - Inteligência Educacional e Sistema de Ensino Advogada: Cristiane de Oliveira Azim Nogueira (OAB: 24456/PR) Advogada: Jaqueline Hamann (OAB: 92558/PR) Agravada: Luciana Bento Soares Crepusculi Advogado: Gilberto Mortene (OAB: 14357/MS) Interessado: Vizivali - Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu Advogado: Rodrigo Biezus (OAB: 36244/PR) Advogado: Augusto Becker (OAB: 104551/PR) Interessado: Estado do Paraná Proc. do Estado: Debora Franco de Godoy Andreis (OAB: 15917/PR) Na fase do art. 1.042, §2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 77/79 - sequencial 50003).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º, do art. 1.042, do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
- • Arquivo
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