TJMS - 0800829-76.2023.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 00:31
Certidão
-
07/08/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 08:38
Prazo em Curso
-
06/08/2025 08:11
Certidão
-
06/08/2025 08:10
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
06/08/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 08:04
Certidão
-
06/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/07/2025 07:41
Prazo em Curso
-
07/07/2025 22:16
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
07/07/2025 02:24
Certidão de Publicação - DJE
-
07/07/2025 00:01
Publicação
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800829-76.2023.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Recorrido: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Interessada: Zildete Alves Teixeira DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga Repre.
Legal: Vangela Belem Teixeira Desse modo, considerando que o aresto está emconformidadecomoentendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado nasistemática dos recursos repetitivos (Tema 1313), nega-se seguimento aopresente Recurso Especialinterposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
I.C. -
04/07/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
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03/07/2025 18:17
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
03/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/07/2025 17:13
Recurso Extraordinário não admitido
-
02/07/2025 15:31
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/07/2025 22:42
Certidão
-
11/05/2025 02:02
Certidão
-
06/05/2025 07:55
Prazo em Curso
-
05/05/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 10:37
Certidão
-
30/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/04/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/04/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/04/2025 08:53
Certidão
-
30/04/2025 08:52
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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30/04/2025 05:28
Certidão de Publicação - DJE
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30/04/2025 01:57
Certidão de Publicação - DJE
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800829-76.2023.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Recorrido: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Interessada: Zildete Alves Teixeira DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga Repre.
Legal: Vangela Belem Teixeira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/04/2025. -
29/04/2025 15:38
Remessa à Imprensa Oficial
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29/04/2025 15:34
Remessa à Imprensa Oficial
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29/04/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/04/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:11
Processo Dependente Iniciado
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09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800829-76.2023.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelado: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Interessada: Zildete Alves Teixeira DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga Repre.
Legal: Vangela Belem Teixeira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE CONSULTA MÉDICA - CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TUTELA DO DIREITO À SAÚDE - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE - VALOR FIXADO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
Em atenção aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, há de ser mantida a verba honorária fixada em favor da Defensoria Pública Estadual por equidade, no valor de R$ 500,00, com fundamento no entendimento do STJ no sentido de que As ações em face da Fazenda Pública cujo objeto envolva a tutela do direito à saúde, possuem proveito econômico inestimável, possibilitando o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais por apreciação equitativa. (STJ, AgInt no REsp n. 1.976.775/RS).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, vencida a Relatora.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800829-76.2023.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelado: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Interessada: Zildete Alves Teixeira DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga Repre.
Legal: Vangela Belem Teixeira Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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