TJMS - 0800428-47.2025.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:06
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 17:06
Documento Digitalizado
-
26/08/2025 15:06
Prazo em Curso
-
26/08/2025 15:04
Documento Digitalizado
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25/08/2025 14:22
Autos preparados para expedição
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21/08/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
I - Defiro o pedido de f. 35.
Inclua-se novamente em pauta para realização de audiência de conciliação/mediação, conforme requerido.
II - Cite-se e intime-se a parte demandada via carta precatória, conforme solicitado à f. 35.
III - Demais providências e intimações necessárias para a realização do ato. -
20/08/2025 15:13
Expedição de Carta precatória.
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20/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 18:05
Expedição em análise para assinatura
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19/08/2025 17:59
Emissão da Relação
-
19/08/2025 17:59
Emissão da Relação
-
18/08/2025 15:31
Prazo em Curso
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15/08/2025 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 22:00
Conclusos para despacho
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12/08/2025 18:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/08/2025 18:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/08/2025 18:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/08/2025 18:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/08/2025 18:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 04/11/2025 09:15:00, 2ª Vara.
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07/08/2025 15:50
Prazo em Curso
-
05/08/2025 08:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/08/2025 08:08
JUÍZO - Conciliação não realizada
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15/07/2025 16:20
Prazo em Curso
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11/07/2025 11:37
Prazo em Curso
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02/07/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2025 22:15
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 21:10
Emissão da Relação
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26/06/2025 21:07
Expedição de Carta.
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26/06/2025 21:03
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:55
Autos preparados para expedição
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26/06/2025 10:30
Prazo em Curso
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27/05/2025 13:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 13:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 13:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/05/2025 13:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 13:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/05/2025 13:17
Autos preparados para expedição
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27/05/2025 13:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:16
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 08:00:00, 2ª Vara.
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27/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:12
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 01:12:27, 2ª Vara.
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26/05/2025 10:10
Prazo em Curso
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07/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 07:02
Prazo em Curso
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28/04/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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25/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2025 16:49
Emissão da Relação
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24/04/2025 16:47
Documento Digitalizado
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24/04/2025 16:47
Documento Digitalizado
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14/04/2025 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 17:44
Prazo em Curso
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25/03/2025 15:04
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/03/2025 13:24
Expedição de Carta.
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25/03/2025 10:54
Expedição em análise para assinatura
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25/03/2025 09:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/03/2025 09:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/03/2025 09:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/03/2025 09:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/03/2025 09:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/03/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS) Processo 0800428-47.2025.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Neris Correia - Despacho de fl. 21/23: Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado na exordial, para determinar que a parte demandada abstenha-se de efetuar descontos mensais na conta bancária da parte autora, referente ao serviço impugnado nesta ação, até o deslinde da demanda, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após sua intimação, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), esta limitada, inicialmente, a 30 (trinta) dias.
Oficie-se ao Banco Bradesco S/A, agência local, a fim de que suspenda os descontos mensais na conta bancária da parte autora, em favor da parte demandada, até o deslinde da ação.
III - Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); IV - Consigne-se no mandado, ofício ou carta precatória que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Arts. 183 e 335); V - A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º); VI - Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º); VII - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC); Assim, o mandado consignará que se a parte requerida necessitar de atendimento da Defensoria Pública deverá, pelo menos cinco dias antes da audiência, comparecer junto à DPE instalada neste Fórum; VIII - Consigne-se no mandado que, se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344); IX - Defiro o pedido de prioridade de tramitação do feito, ante o teor dos documentos juntados à f. 14, o que faço com fulcro no artigo 1048, do CPC.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 10/06/2025 Hora 09:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
24/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2025 11:34
Emissão da Relação
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13/03/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:59
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2025 09:00:00, 2ª Vara.
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12/03/2025 13:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/03/2025 13:30
Tutela Provisória
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12/03/2025 08:24
Conclusos para decisão
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12/03/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/03/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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