TJMS - 0812595-46.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Walter Arthur Alge Netto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:01
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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15/09/2025 01:02
Incluído em pauta para 15/09/2025 01:02:19 local.
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04/09/2025 07:14
Incluído em pauta para 04/09/2025 07:14:47 local.
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03/09/2025 07:12
Inclusão em Pauta
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28/08/2025 03:22
Certidão de Publicação - DJE
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28/08/2025 00:01
Publicação
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28/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812595-46.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Walter Arthur Alge Netto Embargante: Eduardo José Martins do Amaral Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/08/2025. -
27/08/2025 14:55
Conclusos para decisão
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27/08/2025 13:47
Remessa à Imprensa Oficial
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27/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:32
Processo Dependente Iniciado
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15/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812595-46.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Walter Arthur Alge Netto Recorrente: Eduardo José Martins do Amaral Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Eduardo José Martins do Amaral Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.
A Turma deixa de condenar o Município ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 1º da Lei Estadual nº 3.779/2009.
Contudo, condena-o ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizada ou, na ausência desta, sobre o valor da causa.
Em relação ao autor, impõe-se a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação ou, inexistindo condenação, sobre o valor da causa -
08/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812595-46.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Walter Arthur Alge Netto Recorrente: Eduardo José Martins do Amaral Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Eduardo José Martins do Amaral Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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