TJMS - 0000642-42.2020.8.12.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 09:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/09/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 13:50
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/09/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000642-42.2020.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Felipe Rodrigo Acosta Gomes Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS) Apelante: Pedro Paulo Souza Ayub Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - ABIGEATO CONTINUADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - RÉU RAFAEL - CARACTERIZADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE INTERCORRENTE - RECURSO PREJUDICADO.
I - Impõe-se a extinção da punibilidade pela prescrição punitiva na hipótese em que, diante da pena concretamente aplicada, observa-se o transcurso de lapso temporal suficiente para o reconhecimento da prescrição entre a publicação da sentença condenatória e os dias atuais.
II - De ofício, declarada extinta a punibilidade e julgado prejudicado o recurso quanto ao réu Rafael.
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - ABIGEATO CONTINUADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - RÉU PEDRO - ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA QUANTO AO CRIME PATRIMONIAL -NÃO ACOLHIMENTO - AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA -IMPOSSIBILIDADE -SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS ATENDIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas da materialidade e autoria suficientes a embasar o édito condenatório, especialmente através dos firmes depoimentos corroborados por testemunhos de policiais e auto de reconhecimento, que seguramente demonstram que o réu e demais acusados formavam um grupo criminoso destinado à prática de crimes de abigeato.
II -Impossível o reconhecimento da forma tentada dos crimes de abigeato, pois houve inegável inversão da posse, já que os semoventes de produção, após abatidos e divididos em partes, eram removidos dos pastos das propriedades rurais.
III -Não há falar em hipótese de crime único se a instrução revelou que o grupo criminoso, por diversas vezes, valendo-se de idêntico modus operandi, em similares condições de tempo e lugar, atuaram com unidades de desígnios para efetuarem a subtração de semoventes de produção em diversas propriedades rurais da região de Porto Murtinho-MS.
IV - Possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se o réu é primário, não incorreu em crimes praticados com violência ou grave ameaça contra pessoa, teve a pena privativa de liberdade quantificada em patamar inferior a 04 anos e não conta com avaliação negativa de circunstâncias judiciais.
V -Recurso parcialmente provido para determinar a substituição da reprimenda corporal por penas alternativas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o apelo de Rafael e deram parcial provimento ao recurso de Pedro, nos termos do voto do Relator. -
25/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
19/09/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 22:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/05/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 17:35
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/05/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000642-42.2020.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Felipe Rodrigo Acosta Gomes Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS) Apelante: Pedro Paulo Souza Ayub Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
02/05/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 18:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 01:28
INCONSISTENTE
-
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:34
Distribuído por prevenção
-
20/03/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001075-18.2006.8.12.0014
Jose Carlos Mendonca Correa
Ronicley Lemes Correa
Advogado: Fabio Freitas Correa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2023 13:32
Processo nº 0000447-93.2010.8.12.0012
Gilberto de Melo Cabreiro
Sinomar Ricardo
Advogado: Giovanna Maria Assis Trad Cavalcanti
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2022 16:50
Processo nº 0000783-56.2009.8.12.0037
Mecanica Catarinense LTDA
Duas Barras Armazens Gerais LTDA
Advogado: Gabriella Eller Marques Almeida
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2023 11:17
Processo nº 0000725-31.2011.8.12.0054
Flavia Karina Muniz Agricola ME
Agro Energia Santa Luzia S/A
Advogado: Odair Bernardi
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 11/05/2023 14:15
Processo nº 0000321-05.2018.8.12.0031
Ministerio Publico Estadual
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Quinto Di Domenico
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/11/2018 09:15