TJMS - 0800053-52.2025.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2025.
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08/09/2025 10:06
Prazo em Curso
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08/09/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Ressalto que restou claramente consignado nos autos a juntada de manifestação de acordo pelo requerente fl.199-202.
Ademais, consigno, uma vez mais, que a homologação do acordo e o consequente arquivamento do processo não acarretam prejuízo às partes, em especial à exequente, uma vez que, em caso de inadimplemento, poderá ser intentada o cumprimento da presente sentença.
Por outro lado, a suspensão processual pelo prazo de pagamento implicaria violação ao princípio constitucional da razoável duração do processo, na medida em que manteria o feito paralisado por longo período, sem justificativa plausível.
Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão. Às providências e intimações necessárias. -
05/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 13:16
Emissão da Relação
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29/08/2025 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 16:22
Juntada de Mandado
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13/08/2025 16:22
Juntada de NULL
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01/07/2025 18:38
Prazo em Curso
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01/07/2025 18:37
Expedição de Mandado.
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28/06/2025 09:47
Expedição em análise para assinatura
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13/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 17:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/06/2025 17:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/05/2025 07:55
Prazo em Curso
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22/05/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0800053-52.2025.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Kaique Ribeiro Yamakawa, Kaique Ribeiro Yamakawa - Exectda: Luana Gomes Xavier - Intima-se a parte exequente acerca da juntada do comprovante de AR de fls. 182 com a informação de "ausente", ficando intimada, ainda, para, caso requeira a realização do ato por mandado, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
21/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 16:04
Emissão da Relação
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12/05/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0800053-52.2025.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Kaique Ribeiro Yamakawa, Kaique Ribeiro Yamakawa - Exectda: Luana Gomes Xavier - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 827 do CPC).
Cite-se o executado para pagamento em 03 (três) dias, cientificando-se-o de que em caso de pagamento neste prazo a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
Cientifique-se o executado de que poderá opor Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado regularmente constituído (art. 915 do CPC).
No mesmo prazo, com prejuízo da interposição de Embargos à Execução e desde que realizado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor do débito (incluídos honorários advocatícios, custas processuais, correção monetária e juros de 1% ao mês), poderá pagar o saldo devedor em 06 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de juros mensais de 1% (art. 916 do CPC).
Do mandado constará que, ultrapassado o prazo de 03 (três) dias, contados da citação, constatando o Oficial de Justiça que não houve pagamento do débito, procederá ele à penhora e avaliação de bens suficientes à garantia da execução (art. 829, §1º, do CPC).
Não encontrando o executado, o Oficial de Justiça procederá ao arresto de bens suficientes para garantir a execução, prosseguindo na forma do artigo 830, § 1º do CPC.
Se configurada a situação descrita no art. 846 do CPC, fica o Oficial de Justiça autorizado a proceder ao arrombamento do imóvel, prosseguindo na forma dos §§ 1º, 3º e 4º do referido artigo.
Efetuada a penhora, serão os bens removidos e depositados em poder do exequente, salvo expressa autorização deste para que os bens permaneçam com o executado, nos termos do art. 840, §2º do CPC.
Formalizada a penhora será intimado o devedor por seu advogado ou pessoalmente, se não houver procurador (art. 841 do CPC).
Em se tratando de bem imóvel, será intimado também o cônjuge (art. 842 do CPC).
Caso tenha sido requerido pela parte exequente, expeça-se certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, sendo que no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas (CPC, art. 828 caput e § 1º).
Cumpra-se.
Intimem-se. Às providências.
Autorizo os serventuários do cartório a assinar os ofícios e mandados expedidos, observadas as restrições do Código de Normas. -
28/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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27/03/2025 15:13
Prazo em Curso
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27/03/2025 15:13
Expedição de Carta.
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27/03/2025 13:27
Expedição em análise para assinatura
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27/03/2025 13:24
Emissão da Relação
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19/02/2025 18:27
Autos preparados para expedição
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17/02/2025 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/02/2025 17:35
Recebida petição inicial
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06/02/2025 21:39
Conclusos para despacho
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17/01/2025 07:06
Informação do Sistema
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17/01/2025 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/01/2025 04:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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