TJMS - 1605787-65.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 20:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 20:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/01/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2023 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605787-65.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
A. da S.
Advogado: Nemésio de Oliveira Neto (OAB: 17348/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que houve quitação integral do crédito (f. 28/9), declaro extinto o presente procedimento de requisição de pagamento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. -
17/01/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 15:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/01/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2023 13:08
Provimento por decisão monocrática
-
16/01/2023 17:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2023 17:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2023 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/12/2022 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2022 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2022 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 08:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2022 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1605787-65.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
A. da S.
Advogado: Nemésio de Oliveira Neto (OAB: 17348/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 28/29 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605787-65.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
25/11/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/11/2022 13:58
Conta Atualizada
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25/11/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 08:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/11/2022 08:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2022 17:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/11/2022 13:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/11/2022 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2022 12:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 03:37
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2022 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2022 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 13:18
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/11/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 13:18
Desentranhado o documento
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01/11/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2022 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2022 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2022 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2022 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2022 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2022 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2022 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2022 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2022 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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