TJMS - 0802407-42.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:30
Autos preparados para expedição
-
15/07/2025 03:55
Prazo em Curso
-
15/07/2025 03:54
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:44
Autos preparados para expedição
-
10/04/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0802407-42.2024.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Vinícius Antonio da Silva, Vinícius Antonio da Silva - Vistos etc.
Indefiro o pedido formulado pelo Município executado (fls. 30/31), tendo em vista que a fixação de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), por ocasião da instauração do cumprimento de sentença, cujo valor enseja expedição de RPV, tem expressa previsão legal no Código de Processo Civil, notadamente nos art. 85, §§3º e 7º.
Ainda, vale esclarecer que, ao tempo da protocolização do pedido de cumprimento de sentença de f. 01/03, em 10/04/2024, o Superior Tribunal de Justiça ainda não havia julgado Tema 1190, segundo o qual "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV".
Nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada apenas nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do referido acórdão, em 1º de julho de 2024.
Logo, não há que se falar em eventual ofensa ao tema 1190, porquanto em perfeita harmonia com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça ao tempo em que o referido despacho foi proferido.
Dada a concordância dos executados em relação aos valores apresentados pela parte exequente (fl. 29 e 30/319), homologo os cálculos de fls. 01/03.
Determino a expedição de RPV, observando o disposto no despacho de fl. 18, item 4 e seguintes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 12:37
Emissão da Relação
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05/03/2025 09:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/03/2025 09:44
Outras Decisões
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11/12/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 07:17
Autos preparados para expedição
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05/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/07/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 10:54
Prazo em Curso
-
21/06/2024 10:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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21/06/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 07:17
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 07:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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24/05/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
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16/05/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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15/05/2024 07:46
Emissão da Relação
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18/04/2024 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/04/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 22:58
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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11/04/2024 22:57
Retificação de Classe Processual
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10/04/2024 18:10
Apensado ao processo numero do processo
-
10/04/2024 18:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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